DESPACHO - DESPACHO MESA DIRETORA de 13/03/2024 por MESA DIRETORA (PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 6 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
DESPACHO
Nome
DESPACHO MESA DIRETORA
Data
13/03/2024
Autor
MESA DIRETORA
Ementa
A Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados, na qualidade de autora das matérias em seguida
citadas, determina a retirada de tramitação do Projeto de lei nº 51 que "Fixa vencimentos de cargos que
menciona do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras providências"; e do Projeto de Resolução nº
06 que "Modifica a Resolução nº57, alterada pela Resolução n 249/18, de 30/01/18 Plano de Carreiras da
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências", que (tratam da criação de cargos para
instalação do UAI - Unidade de Atendimento Integrado no Legislativo), para análise e reestudo.
A retirada das referidas matérias pela Mesa se prende ao fato de ser necessária a reavaliação dos citados
projetos tendo em vista que, conforme parecer dado à Presidência pelo setor jurídico desta Edilidade, em ano
eleitoral não pode haver a criação de novos programas como seria a instalação de uma unidade do UAI nesta
Casa de Leis.
Portanto, não há que ser criado o Cargo de Coordenador do UAI em substituição ao cargo de Assessor
de Compras, Contratos, Licitação e Patrimônio, ação prevista no projeto de Resolução supra citado, sendo que
no presente exercício, não haverá a instalação de uma Unidade do Uai no Legislativo Municipal.
Também fica determinado que a Presidência solicite à SEPLAG-Secretária Estadual de Planejamento
que o Convênio firmado em 2023 com a Câmara para instalação do UAI seja suspenso no presente exercício
por força da Lei Eleitoral.
citadas, determina a retirada de tramitação do Projeto de lei nº 51 que "Fixa vencimentos de cargos que
menciona do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras providências"; e do Projeto de Resolução nº
06 que "Modifica a Resolução nº57, alterada pela Resolução n 249/18, de 30/01/18 Plano de Carreiras da
Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências", que (tratam da criação de cargos para
instalação do UAI - Unidade de Atendimento Integrado no Legislativo), para análise e reestudo.
A retirada das referidas matérias pela Mesa se prende ao fato de ser necessária a reavaliação dos citados
projetos tendo em vista que, conforme parecer dado à Presidência pelo setor jurídico desta Edilidade, em ano
eleitoral não pode haver a criação de novos programas como seria a instalação de uma unidade do UAI nesta
Casa de Leis.
Portanto, não há que ser criado o Cargo de Coordenador do UAI em substituição ao cargo de Assessor
de Compras, Contratos, Licitação e Patrimônio, ação prevista no projeto de Resolução supra citado, sendo que
no presente exercício, não haverá a instalação de uma Unidade do Uai no Legislativo Municipal.
Também fica determinado que a Presidência solicite à SEPLAG-Secretária Estadual de Planejamento
que o Convênio firmado em 2023 com a Câmara para instalação do UAI seja suspenso no presente exercício
por força da Lei Eleitoral.
Indexação
Texto Integral