MENSAGEM - 21/2020 de 13/07/2020 por RONILTON GOMES CINTRA. (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 25 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
MENSAGEM
Nome
21/2020
Data
13/07/2020
Autor
RONILTON GOMES CINTRA.
Ementa
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional especial para possibilitar a aquisição de um aparelho de Raio-X digital para a Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos são provenientes de emenda parlamentar especial indicada pelo Deputado Federal Odair Cunha a pedido do nobre vereador Donizetti Antonio de Amorim, que não mede esforços para viabilizar investimentos em prol da população itauense.
O aparelho convencional que até então se encontrava em operação no Ambulatório Municipal está obsoleto e já não é mais passível de manutenção.
O novo aparelho a ser adquirido é digital e de última geração, capaz de produzir exames de imagem de alta resolução. O método digital dispensa o uso de filme, eliminando a etapa de revelação.
O método convencional, diferentemente do digital, exige a utilização de produtos químicos durante o processamento das imagens que, entre outras desvantagens, são tóxicos ao meio ambiente e necessitam de descarte especial.
Os exames digitais oferecem uma imagem muito mais detalhada, com nitidez e contraste, possibilitando ao médico um diagnóstico mais preciso e eficaz. Além disso, é possível tratar as imagens com o uso de um software específico, ajustar o brilho, a nitidez e o contraste, fazer ampliações, conversões negativo/positivo e etc.
A radiologia digital exige quantidades muito menores de radiação para a realização de exames. Dessa forma, os pacientes recebem dose menor de radiação, aumentando a segurança do procedimento.
Os resultados de exames digitais são facilmente gravados em mídias e enviados para médicos e pacientes. Eles podem acessar de forma remota - com a telemedicina -, e ainda ser disponibilizados nos prontuários eletrônicos. Além disso, é também possível a impressão do exame em papel.
Assim, além de gerar economia, essa aquisição representa um marco muito importante e mais um grande passo na qualificação dos serviços públicos de saúde disponibilizados pelo Município, o que sempre foi compromisso firme de nossa administração.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a importância da matéria e sua relevância para o interesse público, especialmente em tempos de emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo COVID-19.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional especial para possibilitar a aquisição de um aparelho de Raio-X digital para a Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos são provenientes de emenda parlamentar especial indicada pelo Deputado Federal Odair Cunha a pedido do nobre vereador Donizetti Antonio de Amorim, que não mede esforços para viabilizar investimentos em prol da população itauense.
O aparelho convencional que até então se encontrava em operação no Ambulatório Municipal está obsoleto e já não é mais passível de manutenção.
O novo aparelho a ser adquirido é digital e de última geração, capaz de produzir exames de imagem de alta resolução. O método digital dispensa o uso de filme, eliminando a etapa de revelação.
O método convencional, diferentemente do digital, exige a utilização de produtos químicos durante o processamento das imagens que, entre outras desvantagens, são tóxicos ao meio ambiente e necessitam de descarte especial.
Os exames digitais oferecem uma imagem muito mais detalhada, com nitidez e contraste, possibilitando ao médico um diagnóstico mais preciso e eficaz. Além disso, é possível tratar as imagens com o uso de um software específico, ajustar o brilho, a nitidez e o contraste, fazer ampliações, conversões negativo/positivo e etc.
A radiologia digital exige quantidades muito menores de radiação para a realização de exames. Dessa forma, os pacientes recebem dose menor de radiação, aumentando a segurança do procedimento.
Os resultados de exames digitais são facilmente gravados em mídias e enviados para médicos e pacientes. Eles podem acessar de forma remota - com a telemedicina -, e ainda ser disponibilizados nos prontuários eletrônicos. Além disso, é também possível a impressão do exame em papel.
Assim, além de gerar economia, essa aquisição representa um marco muito importante e mais um grande passo na qualificação dos serviços públicos de saúde disponibilizados pelo Município, o que sempre foi compromisso firme de nossa administração.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a importância da matéria e sua relevância para o interesse público, especialmente em tempos de emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo COVID-19.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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