MENSAGEM - Prposta emenda 2-2020 de 28/09/2020 por (Proposta de Emenda a LOM nº 2 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
MENSAGEM
Nome
Prposta emenda 2-2020
Data
28/09/2020
Autor
Ementa
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 02/19, QUE ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ONDE TRATA DAS PROIBIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 03/19, QUE ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI ORGÂNICA QUE TRATA DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Senhores vereadores.
Vimos propor ao egrégio Plenário, duas alterações na Lei Orgânica que rege este Município com as seguintes finalidades:
A) PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 02/19 – tem por objetivo ampliar o leque do grau de parentesco entre os agentes políticos na contratação e nomeação de servidores para coibir ainda mais o nepotismo em nossa cidade incluindo a vedação até o 4º grau. Assim, também os agentes políticos não poderão nomear ou contratar seus parentes (primos, trisavós, triavós, trinetos) para exercerem cargos na Prefeitura ou na Câmara, dando mais oportunidade de empregos aos que não são seus parentes.
B) PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 03/19 – esta proposta visa determinar que a fixação dos subsídios dos agentes políticos deverá ser fixada na legislatura vigente para vigorar na subsequente.
Assim sendo, pedimos o apoio dos nobres pares para que aprovem as referidas matérias à bem do interesse público.
Sala das Sessões, em 25 de setembro de 2020.
Vereadores
OBERDAN FARIA – PRESIDENTE
DENIS DONIZETTI MAGALHÃES – VEREADOR
DONIZETTI ANTONIO AMORIM – VEREADOR
Vimos propor ao egrégio Plenário, duas alterações na Lei Orgânica que rege este Município com as seguintes finalidades:
A) PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 02/19 – tem por objetivo ampliar o leque do grau de parentesco entre os agentes políticos na contratação e nomeação de servidores para coibir ainda mais o nepotismo em nossa cidade incluindo a vedação até o 4º grau. Assim, também os agentes políticos não poderão nomear ou contratar seus parentes (primos, trisavós, triavós, trinetos) para exercerem cargos na Prefeitura ou na Câmara, dando mais oportunidade de empregos aos que não são seus parentes.
B) PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 03/19 – esta proposta visa determinar que a fixação dos subsídios dos agentes políticos deverá ser fixada na legislatura vigente para vigorar na subsequente.
Assim sendo, pedimos o apoio dos nobres pares para que aprovem as referidas matérias à bem do interesse público.
Sala das Sessões, em 25 de setembro de 2020.
Vereadores
OBERDAN FARIA – PRESIDENTE
DENIS DONIZETTI MAGALHÃES – VEREADOR
DONIZETTI ANTONIO AMORIM – VEREADOR
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