ANEXO nº 2 de 2019 | Aguardando Parecer Jurídico Legislativo | 13/09/2019 (ANEXO nº 2 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
13/09/2019
Unidade Local
DEPARTAMENTO JURÍDICO - DEPJUR
Unidade Destino
DEPARTAMENTO JURÍDICO - DEPJUR
Data Encaminhamento
13/09/2019
Data Fim Prazo
03/10/2019
Status
Aguardando Parecer Jurídico Legislativo
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
MODIFICA A LEI Nº 1050, DE 25 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Ficam substituídos o Anexo I - Anexo de Metas e Prioridades - e o Anexo II - Anexo de Metas Fiscais - que são partes integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, passando a vigorar na forma dos anexos constantes desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 30 de agosto de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MODIFICA A LEI Nº 1050, DE 25 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Ficam substituídos o Anexo I - Anexo de Metas e Prioridades - e o Anexo II - Anexo de Metas Fiscais - que são partes integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, passando a vigorar na forma dos anexos constantes desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 30 de agosto de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL