1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 17 de 2019
Autores:
|
PROJETO DE LEI Nº 17/19
Proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Município de Itaú de Minas e dá outras providências
Obs.: SOMENTE LEITURA E DISTRIBUIÇÃO
Encaminho o Projeto de lei n.17 que Proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no município de Itaú de Minas e dá outras providências às seguintes comissões para emissão de pareceres:
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação
- Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
|
Matéria não votada
|
2 - REQUERIMENTO nº 57 de 2019
Autores: MATHEUS VILELA SILVA, JULIANA MATTAR, OBERDAN FARIA
|
Srs. Vereadores
A Mesa Diretora abaixo assinada requer que seja apreciado em regime de URGÊNCIA SIMPLES OS SEGUINTES PROJETOS:
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 Modifica a Resolução nº 57, de 26/12/90 – Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências;
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 Modifica a Resolução nº 56, de 26/12/90, que Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências, alterada pela Resolução n.184/00 de 29 de dezembro de 2000 e Resolução n.250, de 30 de janeiro de 2018;
- PROJETO DE LEI N. 16 Fixa vencimentos de cargo do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG.
Obs.: SOMENTE LEITURA
|
Matéria não votada
|
3 - REQUERIMENTO nº 65 de 2019
Autor: OBERDAN FARIA
|
Senhores Vereadores.
O Vereador que este subscreve indica ao Executivo Municipal as seguintes informações, em relação à prevenção de doenças emergentes da atualidade, sarampo.
- Quais os dados em relação à prevenção de doenças emergentes da atualidade (sarampo ):
- Há campanha para vacinação da população alvo?
- Qual percentagem da população já recebeu a vacina para proteção, de acordo com o
calendário nacional de imunização, proposto pela Ministério da Saúde ( 2019 )?
- Há campanha para a população adulta?
JUSTIFICATIVA
O requerimento visa conhecimento público e prevenir doenças potencialmente graves que voltaram a circular no país.
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 2019.
OBERDAN FARIA
VEREADOR
Obs.: SOMENTE LEITURA
|
Matéria não votada
|
4 - REQUERIMENTO nº 66 de 2019
Autores: MATHEUS VILELA SILVA, JULIANA MATTAR, OBERDAN FARIA
|
Srs. Vereadores
A Mesa Diretora abaixo assinada requer que seja transferida a data da sessão ordinária no mês de agosto na seguinte data:
- alteração da sessão do dia 20 antecipando para o dia 14 de agosto (de terça-feira antecipa para quarta-feira);
JUSTIFICATIVA
O Vereador Denis estará em viagem de 19 a 30/08 o que fizemos a antecipação inicial, mas e o vereador Matheus estará de viagem no dia 15 de agosto.
Desta forma de acordo com as novas regras do Regimento, a Câmara precisa aprovar por maioria absoluta esta alteração conforme já acordado informalmente.
Sala das Sessões, em 12 de Agosto de 2019.
Obs.: SOMENTE LEITURA
|
Matéria não votada
|
5 - INDICAÇÃO nº 45 de 2019
Autores: ROBERTO GONÇALVES VIEIRA, ANTONIO DOS REIS NUNES, DENIS DONIZETTI MAGALHÃES, DONIZETTI ANTONIO DE AMORIM
|
Senhores Vereadores.
Os Vereadores que esta subscrevem indicam ao Executivo Municipal as seguintes providências:
- que seja rescindido o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Polícia Militar de Minas Gerais, e que se retomem os equipamentos destinados a vigilância (Câmeras) para que a própria Administração faça o monitoramento da segurança pública de nossa cidade
Obs.: SOMENTE LEITURA
|
Matéria não votada
|
6 - PARECER CLJR nº 17 de 2019
Autor: CLJR - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
|
Parecer em conjunto
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 15/19 – Disciplina as diretrizes fundamentais para a aplicabilidade dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Itaú de Minas/MG.
RELATOR – Gilmar Santos.
Obs.: SOMENTE LEITURA
|
Matéria não votada
|
7 - PARECER CLJR nº 18 de 2019
Autor: CLJR - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
|
Parecer em conjunto
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
MATÉRIA – Projeto de Lei nº 15/19 – Disciplina as diretrizes fundamentais para a aplicabilidade dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Itaú de Minas/MG.
RELATOR – Gilmar santos.
Obs.: SOMENTE LEITURA
|
Matéria não votada
|
8 - Proposição de Emenda nº 11519 de 2019
Autor: CLJR - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
|
Projeto de Lei nº 15/19 – Disciplina as diretrizes fundamentais para a aplicabilidade dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Itaú de Minas/MG.
Obs.: SOMENTE LEITURA
|
Matéria não votada
|