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Resumo
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Expediente Diversos
(7ª CEDP de 2023 da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
ABERTURA
ABERTURA DA SESSÃO
No decimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às dezesseis horas e trinta minutos, no plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas, reuniram-se os vereadores: Corregedora Presidente Juliana Mattar, Vice corregedora Cláudia Calixto Simão Fonseca e o Vereador Fabiano Gomes de Lima membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da CMIM. A Presidente agradeceu as bênçãos e a proteção de Deus, e após conferido o quórum, declarou aberta a presente reunião Administrativa para Deliberação do Parecer Final referente ao PAD n.01/22 em desfavor do Vereador Roberto Gonçalves Vieira, que tem por objeto: “Apuração de possível quebra de decoro parlamentar por parte do Vereador Roberto Gonçalves Vieira quando da tramitação do Projeto de Lei n. 39/21 que tratou de doação de lotes no Distrito Industrial”, estando presentes também o vereador Roberto Gonçalves, os servidores: Clederson Guiraldelli e Angelita Maria e o advogado, Dr. Fábio Carvalho. A Presidente solicitou a leitura das conclusões expressas em seu Relatório Final e da minuta Projeto de Resolução n. 04/2023 que Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/22 que tem por objeto: “Apuração de possível quebra de decoro parlamentar por parte do Vereador Roberto Gonçalves Vieira quando da tramitação do Projeto de Lei n. 39/21 que tratou de doação de lotes no Distrito Industrial”, para discussão e deliberação do relatório final. Após lido relatório do Parecer Final e feitas as devidas explicações, colocou em discussão o parecer. A Presidente colocou em deliberação o seguinte tópico: - A REPRESENTAÇÃO feita em desfavor do vereador Roberto Vieira nos autos do relatório final do PAD nº01/22 é PROCEDENTE ? O vereador FABIANO GOMES DE LIMA VOTOU IMPROCEDENTE. O vereador MARCOS ANTONIO DA SILVA VOTOU IMPROCEDENTE. A vereadora presidente manteve seu relatório. Isso posto, após colheita dos “VOTOS” dos demais membros deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar o relatório ficou assim deliberado que: A REPRESENTAÇÃO feita em desfavor do vereador Roberto Vieira nos autos do relatório final do PAD nº01/22 foi REJEITADO pelo conselho de ética e decoro parlamentar. A Presidente encaminhou o feito, na forma do art. 30 e seguintes do mesmo Código de Ética, à Coordenadoria Legislativa, para providências de estilo. Todos os registros feitos por cada parlamentar que fez uso da palavra em qualquer momento desta Sessão, bem como as explanações de cada Vereador durante a fase de discussão podem ser conferidos na íntegra no arquivo digital armazenado na CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:23.767.072/0001-64 – Pça Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 – Fone/Fax (35)3536-1664 – Cep 37975-000 – Itaú de Minas-MG 3 mídia anexada à presente Ata, ou através do banco de vídeos mantido pela Assessoria de Comunicação e Imprensa da Câmara Municipal, ou ainda acessando o endereço: https://www.facebook.com/cmitau/videos/. Nada mais havendo a tratar a Presidente encerrou a presente reunião. Eu, Clederson Guiraldelli, lavrei a presente ata que após lida e de conforme segue assinada digitalmente pelos membros do CEDP.
APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR
BREVES COMUNICAÇÕES
CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS
LEITURA DAS MATERIAS
REMETIDO AS MÁTERIAS ÀS COMISSÕES PARA EMISSÃO DE PARECERES