Resumo (9ª EXTRAORDINÁRIA de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA
Abertura: 28/05/2024 - 18:49
Encerramento: 28/05/2024 - 18:55



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: GEOVAN DOS SANTOS / UNIÃO
Vice-Presidente: CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA / REPUBLICANOS
Primeiro-Secretário: JULIANA MATTAR / PDT



Lista de Presença na Sessão
ALENCAR VICTOR SANTANA / Sem partido
CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA / REPUBLICANOS
FABIANO GOMES DE LIMA / AVANTE
GEOVAN DOS SANTOS / UNIÃO
JULIANA MATTAR / PDT
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA / AGIR
MARLY CUSTODIO / AVANTE






Expedientes
ABERTURA DA SESSÃO:

Aos 28 dias do mês de maio do ano de 2024, os Vereadores reuniram-se em Sessão Extraordinária, às 18:55 horas em sua Sede, e sob a Presidência do Vereador Geovan dos Santos, que após conferido quorum deu inicio a presente sessão.

APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:

NA PROXIMA SESSÃO.




Lista de Presença na Ordem do Dia
ALENCAR VICTOR SANTANA / Sem partido
CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA / REPUBLICANOS
FABIANO GOMES DE LIMA / AVANTE
GEOVAN DOS SANTOS / UNIÃO
JULIANA MATTAR / PDT
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA / AGIR
MARLY CUSTODIO / AVANTE



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 3 de 2024
Autor: MESA DIRETORA
Número de Protocolo: 184
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/24 PROCESSO DISCIPLINAR n. 04/22, que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores do setor jurídico do Legislativo narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprova a seguinte Resolução: Art. 1º - O Plenário da Câmara Municipal de Itaú de Minas, tendo sido reprovado o Relatório Final da Corregedoria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, mantém o posicionamento do voto divergente apresentado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/22 (“PAD 04/22”) que tem por objeto: “Apuração quanto a Nota de Repúdio apresentada por todos os servidores do setor jurídico do Legislativo narrando supostas ofensas feitas pelo Vereador Roberto Gonçalves Vieira”. Art. 2º - Fica declarada a procedência da referida representação, nos termos do art. 28, § 2º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019), aplicando ao Vereador Roberto Gonçalves Vieira a sanção de “Censura” disposta no art. 18, inciso I, sob a forma “escrita” do art. 19, inciso II, haja vista ter ele agido de forma “incompatível com o decoro parlamentar” (art. 18, caput) e sem observância dos “deveres funcionais dos Vereadores” (art. 9º, caput) consubstanciado na prática de ato que infringe “as regras de boa conduta nas dependências da Casa” (art. 11, inciso X) com uso indevido dos “poderes e prerrogativas do cargo para constranger, ofender (...) ou aliciar (...) colega (...) com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento” (art. 11, inciso XII), tudo nos expressos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 270/2019).


Obs.: DISCUSSÃO E 2ª VOTAÇÃO.
APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 3 de 2024
  • ALENCAR VICTOR SANTANA - Sim
  • CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA - Sim
  • FABIANO GOMES DE LIMA - Não
  • GEOVAN DOS SANTOS - Sim
  • JULIANA MATTAR - Sim
  • MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA - Sim
  • MARLY CUSTODIO - Sim