Resumo (3ª SESSÃO CONJUNTA DE COMISSÕES de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: SESSÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
Abertura: 03/12/2024 - 17:00
Encerramento: 03/12/2024 - 17:25



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA / AGIR



Lista de Presença na Sessão
CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA / REPUBLICANOS
JULIANA MATTAR / PDT
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA / AGIR






Expedientes
ABERTURA DA SESSÃO:

Aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2024, os Vereadores reuniram-se em Sessão Conjunta ordinária (CLJR e CFO), às 17:00 em sua Sede, sob a Presidência da Vereadora Maria Elena, que apos conferido quorum deu inicio a presente sessão. Após leitura do parecer, a presidente colocou em única discussão o parecer acerca dos questionamentos recebidos através do sistema da Ouvidoria Legislativa intituladas “Despesas com Advogada”, e “Afastamento de Vereador”.




Lista de Presença na Ordem do Dia
CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA / REPUBLICANOS
JULIANA MATTAR / PDT
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA / AGIR



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - PARECER CFO nº 1424 de 2024
Autor: CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
PARECER EM CONJUNTO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER ASSUNTO – Questionamentos recebidos através do sistema da Ouvidoria Legislativa intituladas “Despesas com Advogada”, e “Afastamento de Vereador”. RELATORA – Cláudia Calixto Simão Fonseca Analisando a matéria, em relação ao questionamento sobre “Afastamento de vereador”, entendo que o Conselho de Ética sugeriu a aplicação da pena de Censura Escrita ao Vereador Roberto Gonçalves Vieira nos autos dos Procedimentos Administrativos Disciplinar PAD – n. 02, 03 e 04/24, por entender ser a penalidade cabível frente as infrações cometidas pelo referido vereador, o que foi corroborado pelo Plenário da Câmara Municipal. Assim, não há que se rever nenhum dos atos à nível desta Casa Legislativa. Com relação ao tópico “Despesas com Advogada”, o setor jurídico desta Casa Legislativa foi autor e co-autor das notas de repúdio que ensejaram o PAD 02 e 03 em desfavor do citado vereador. Assim, o Con


Obs.: PEDIDO DE ADIAMENTO.
ADIADA

Obs.: PEDIDO DE ADIAMENTO PELO PRAZO DE 20 DIAS PELA VEREADORA CLAUDIA CALIXTO.



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
PARECER CFO nº 1424 de 2024
  • CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA - Sim
  • JULIANA MATTAR - Sim
  • MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA - Sim