1 - PARECER CLJR nº 13324 de 2024
Autores: CESACELT - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, CLJR - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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PARECER EM CONJUNTO
ASSUNTO - Projeto de Lei n.º 33/24 - Dispõe sobre a política pública de incentivo à criação do Projeto de Esporte Paralímpico nas Escolas do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
RELATORA – Marly da Penha Custódio
Analisando a matéria, podemos concluir que ela está em conformidade com a Legislação pertinente.
O presente Projeto de Lei é oportuno pois tem como objetivo a inclusão do esporte paralímpico nas escolas na rede municipal de ensino, tendo em vista que, a inclusão do esporte paralímpico é justificada por diversos fatores. Além de ser uma forma de inclusão social, o esporte paralímpico é uma oportunidade para que pessoas com deficiência possam praticar atividades físicas com orientações de profissionais capacitados.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Obs.: DISCUSSÃO E UNICA VOTAÇÃO.
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APROVADA POR UNANIMIDADE
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