Resumo (5ª SESSÃO CONJUNTA DE COMISSÕES de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: SESSÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
Abertura: 18/12/2024 - 17:40
Encerramento: 18/12/2024 - 17:50



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA / AGIR



Lista de Presença na Sessão
CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA / REPUBLICANOS
FABIANO GOMES DE LIMA / AVANTE
JULIANA MATTAR / PDT
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA / AGIR
MARLY CUSTODIO / AVANTE






Expedientes
ABERTURA DA SESSÃO:

Aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2024, os Vereadores reuniram-se em Sessão Conjunta ordinária (CLJR e CESACELT), às 17:40 em sua Sede, sob a Presidência da Vereadora Maria Elena, que apos conferido quorum deu inicio a presente sessão. Após leitura do parecer, a presidente colocou em única discussão o parecer ao Projeto de Lei n.º 33/24 -Dispõe sobrea política pública de incentivo à criação do Projeto de Esporte Paralímpico nas Escolas do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências;




Lista de Presença na Ordem do Dia
CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA / REPUBLICANOS
FABIANO GOMES DE LIMA / AVANTE
JULIANA MATTAR / PDT
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA / AGIR
MARLY CUSTODIO / AVANTE



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - PARECER CLJR nº 13324 de 2024
Autores: CESACELT - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, CLJR - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER EM CONJUNTO ASSUNTO - Projeto de Lei n.º 33/24 - Dispõe sobre a política pública de incentivo à criação do Projeto de Esporte Paralímpico nas Escolas do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências. RELATORA – Marly da Penha Custódio Analisando a matéria, podemos concluir que ela está em conformidade com a Legislação pertinente. O presente Projeto de Lei é oportuno pois tem como objetivo a inclusão do esporte paralímpico nas escolas na rede municipal de ensino, tendo em vista que, a inclusão do esporte paralímpico é justificada por diversos fatores. Além de ser uma forma de inclusão social, o esporte paralímpico é uma oportunidade para que pessoas com deficiência possam praticar atividades físicas com orientações de profissionais capacitados. Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.


Obs.: DISCUSSÃO E UNICA VOTAÇÃO.
APROVADA POR UNANIMIDADE



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
PARECER CLJR nº 13324 de 2024
  • CLAUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA - Sim
  • FABIANO GOMES DE LIMA - Sim
  • JULIANA MATTAR - Sim
  • MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA - Sim
  • MARLY CUSTODIO - Sim