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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(2296ª ORDINARIA)
ABERTURA
ABERTURA DA SESSÃO
<p>Aos 18 dias do mês de março do ano de 2025, os Vereadores reuniram-se em Sessão Ordinária, às 18:10 em sua Sede, sob a Presidência do Vereador Fabiano Gomes de Lima, que após conferido quorum, deu inicio a presente sessão. A vereadora Maria Elena fez a oração da noite.</p>
APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR
<p>APROVADA POR TODOS.</p>
BREVES COMUNICAÇÕES
CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS
LEITURA DAS MATERIAS
<p>O Secretário da Mesa, Vereador Dyonatan Camilo, fez a leitura de matérias: A) Mensagem do executivo que encaminha o Projeto de Lei n.11/25 que Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº 1.313/2024 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2024 - e dá outras providências. (visa a construção da Praça no Bairro Alvorada); B) Requerimento n. 17 – de autoria da Mesa Diretora que requer a concessão do regime de urgência especial ao Projeto de Lei n.11/25 acima citado (trata da construção da praça no Bairro Alvorada); C) Parecer D) Indicações n. 64 à n. 71 de diversos autores E) Mensagem que encaminha o Anteprojeto de Lei n. 01 de autoria do Vereadora Fabiano Lima, que Acrescenta dispositivo que menciona na Lei Municipal n. 47, de 01 de agosto de 1991 – Estatuto do Servidor Público dos Poderes do Município de Itaú de Minas e dá outras providências, que trata sobre férias prêmio. F) Mensagem da Mesa Diretora que encaminha o Projeto de Resolução n. 06 que Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas, a norma do art. 95, § 2º, da lei federal nº 14.133/21, instituindo o sistema de pronto pagamento para pequenas compras e/ou prestação de serviços.</p>
REMETIDO AS MÁTERIAS ÀS COMISSÕES PARA EMISSÃO DE PARECERES
<p>Ficou assim encaminhado para emissão de pareceres à Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, o Projeto de Resolução n. 06 que Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas, a norma do art. 95, § 2º, da lei federal nº 14.133/21, instituindo o sistema de pronto pagamento para pequenas compras e/ou prestação de serviços.</p>