2 - Proposta de Emenda a LOM nº 1 de 2019
Autores: DAVI OLIVEIRA DE SOUSA, GILMAR DOS SANTOS CHAVES, OBERDAN FARIA
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Modifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata de nepotismo cruzado nos Poderes Públicos Municipais.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 23 -....................................
I - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores ou dos Secretários Municipais;
II - a nomeação ou designação para cargo em comissão ou de função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, por cônjuge, companheiro ou companheira, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
Obs.: UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
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APROVADA POR UNANIMIDADE
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4 - Proposta de Emenda a LOM nº 2 de 2019
Autores: DAVI OLIVEIRA DE SOUSA, JULIANA MATTAR, OBERDAN FARIA
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PROPOSIÇÃO DE EMENDA A LOM Nº 02/19
MODIFICA DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DE CONVOCAÇÃO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU OCUPANTES DE CARGOS DA MESMA NATUREZA PELA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º. Fica alterado o inciso XVII Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 29 -....................................
XVII- convocar os Secretários Municipais, ocupantes de cargos da mesma natureza, chefes de setor, presidente de instituições públicas, Liderança do sindicato dos Servidores Público e representante ou presidente de empresas ou entidades que recebam recursos públicos do município para prestar informações sobre matéria de sua competência;
....................................”
Art 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 28 de Fevereiro de 2019.
Davi Oliveira de Sousa
Obs.: 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
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APROVADA POR UNANIMIDADE
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