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Resumo
Resumo
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(2351ª ORDINARIA)
ABERTURA
ABERTURA DA SESSÃO
<p>Aos 16 dias do mês de junho do ano de 2026, os Vereadores reuniram-se em Sessão Ordinária, às 18:00 em sua Sede, sob a Presidência do Vereador Rayan Silveira, que após conferido quorum, deu inicio a presente sessão. O vereador Patrick Campos fez a oração da noite.</p>
APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR
<p>APROVADA POR TODOS.</p>
BREVES COMUNICAÇÕES
CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS
LEITURA DAS MATERIAS
<p>A Secretária da Mesa, Vereadora Maria Elena, fez a leitura de matérias:</p> <p>a) Mensagem da Mesa Diretora que encaminha a Proposta de emenda à Lei Orgânica n.03 - "Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas para dispor sobre a obrigatoriedade de os Poderes Executivo e Legislativo publicarem, em seus sítios eletrônicos oficiais, a relação das leis e demais normas legais com a respectiva ementa na tela inicial de consulta à legislação municipal.";</p> <p>b) Mensagem de todos os vereadores que encaminha a Proposta de emenda à Lei Orgânica n.04 - Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata das emendas impositivas e dá outras providências”;</p> <p>c) Mensagem do Vereador Rayan Silveira que encaminha o Projeto de Lei Complementar n.º 10 - "Altera a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019 (Plano Diretor de Itaú de Minas/MG), dispondo sobre área mínima de lotes e dá outras providências".;</p> <p>d) Mensagem do Vereador Patrick Campos que encaminha o Projeto de Lei n.31 – “Reconhece o Caminho Santa Rita de Cássia como rota municipal de turismo religioso, cultural e de peregrinação”;</p> <p>e) Mensagem da Mesa Diretora que encaminha o Projeto de Resolução nº 05/26, que “Autoriza o Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas/MG a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, visando à implementação do Posto de Atendimento Pré-processual (PAPRE), e dá outras providências”, bem como o Projeto de Resolução n. 06, que Altera à Resolução nº 57, de 26 de dezembro de 1990, que institui o Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, para extinguir e criar Funções Gratificadas que menciona e dá outras providências, Projeto de Resolução n. 07 Modifica a Resolução nº 56, de 26/12/90, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências, e suas alterações posteriores”; e Projeto de Lei n. 32, que “Fixa vencimento de função gratificada que menciona no Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG.”;</p> <p>f) Requerimentos:</p> <p>n.24 do vereador Dyonatan Costa que requer informações em relação aos benefícios previstos na Lei Municipal nº 203, que "Institui incentivo à prática musical e dá outras providências";</p> <p>n.25 da Mesa Diretora que requer a concessão do regime de urgência especial à projetos que menciona;</p> <p>n.26 da Mesa Diretora que requer a concessão do regime de urgência simples à projeto de lei complementar que menciona;</p> <p>g) Indicações n. 83 e 90/26 de diversos autores;</p> <p>Os Pareceres foram dispensados da leitura por terem sido lidos nas sessões das comissões.</p>
REMETIDO AS MÁTERIAS ÀS COMISSÕES PARA EMISSÃO DE PARECERES
<p>Ficam assim encaminhados para emissão de pareceres técnicos as seguintes comissões os projetos:</p> <p>a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação:</p> <p>· Proposta de emenda à Lei Orgânica n.03 - "Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas para dispor sobre a obrigatoriedade de os Poderes Executivo e Legislativo publicarem, em seus sítios eletrônicos oficiais, a relação das leis e demais normas legais com a respectiva ementa na tela inicial de consulta à legislação municipal.";</p> <p>· Proposta de emenda à Lei Orgânica n.04 - Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata das emendas impositivas e dá outras providências”;</p> <p>· Projeto de Lei Complementar n.º 10 - "Altera a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019 (Plano Diretor de Itaú de Minas/MG), dispondo sobre área mínima de lotes e dá outras providências".;</p> <p>· Projeto de Lei n.31 – “Reconhece o Caminho Santa Rita de Cássia como rota municipal de turismo religioso, cultural e de peregrinação”;</p> <p>b) Comissão de Educação, Saúde, Assistência, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo</p> <p>· Projeto de Lei n.31 – “Reconhece o Caminho Santa Rita de Cássia como rota municipal de turismo religioso, cultural e de peregrinação”;</p>