OFEXC Nº 152/2025 - OFÍCIO DO EXECUTIVO
Identificação Básica
Tipo Documento
OFÍCIO DO EXECUTIVO
Número
152
Complemento
Ano
2025
Data
24/09/2025
Protocolo
602/2025
Assunto
ASSUNTO: RESPOSTA AO OFÍCIO DE Nº 133/25 | INDICAÇÕES DE Nº 208/25 e 209/25
Interessado
CÅMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ITAÚ DE MINAS
Autoria
EXECUTIVO MUNICIPAL - EXECMUN
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 24 de Setembro de 2025
Matéria: INDICAÇÃO nº 208 de 2025
A vereadora que esta subscreve, indica ao Executivo Municipal para que, sejam contratados 03 (três), servidores Fiscais aprovados no Processo Seletivo n.03/25, e que seja dividido o trabalho destes de forma individualmente para fiscal de Obras, fiscal de Posturas e fiscal de Meio Ambiente, visto ter finalizado o referido processo seletivo para a contratação de fiscais de posturas, obras e meio ambiente.
Data Anexação: 24 de Setembro de 2025
Matéria: INDICAÇÃO nº 209 de 2025
A vereadora que esta subscreve, indica ao Executivo Municipal para que, tão logo o Projeto de Lei Complementar n.143/20 seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo Governo Federal, que a Prefeitura retome a contagem de tempo dos servidores municipais, considerando o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para a concessão de direitos e vantagens, como quinquênio e férias-prêmio, que por esses 19 meses foram congelados nas carreiras dos servidores públicos de todo o Brasil por meio da Lei Complementar Federal 173/2020, como contrapartida ao auxílio financeiro que estados, municípios e Distrito Federal receberam da União para o enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Matéria: INDICAÇÃO nº 208 de 2025
A vereadora que esta subscreve, indica ao Executivo Municipal para que, sejam contratados 03 (três), servidores Fiscais aprovados no Processo Seletivo n.03/25, e que seja dividido o trabalho destes de forma individualmente para fiscal de Obras, fiscal de Posturas e fiscal de Meio Ambiente, visto ter finalizado o referido processo seletivo para a contratação de fiscais de posturas, obras e meio ambiente.
Data Anexação: 24 de Setembro de 2025
Matéria: INDICAÇÃO nº 209 de 2025
A vereadora que esta subscreve, indica ao Executivo Municipal para que, tão logo o Projeto de Lei Complementar n.143/20 seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo Governo Federal, que a Prefeitura retome a contagem de tempo dos servidores municipais, considerando o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para a concessão de direitos e vantagens, como quinquênio e férias-prêmio, que por esses 19 meses foram congelados nas carreiras dos servidores públicos de todo o Brasil por meio da Lei Complementar Federal 173/2020, como contrapartida ao auxílio financeiro que estados, municípios e Distrito Federal receberam da União para o enfrentamento à pandemia de Covid-19.