INDICAÇÃO nº 209 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2025

Número

209

Data de Apresentação

02/09/2025

Número do Protocolo

548

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Maria Elena de Oliveira Faria (Assinado em: 2 de Setembro de 2025 às 09:11 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A vereadora que esta subscreve, indica ao Executivo Municipal para que, tão logo o Projeto de Lei Complementar n.143/20 seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo Governo Federal, que a Prefeitura retome a contagem de tempo dos servidores municipais, considerando o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para a concessão de direitos e vantagens, como quinquênio e férias-prêmio, que por esses 19 meses foram congelados nas carreiras dos servidores públicos de todo o Brasil por meio da Lei Complementar Federal 173/2020, como contrapartida ao auxílio financeiro que estados, municípios e Distrito Federal receberam da União para o enfrentamento à pandemia de Covid-19.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 548/2025, Data Protocolo: 02/09/2025 - Horário: 9:09:59

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 3 de Setembro de 2025
    Documento: OFLEG Nº 133/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas na última sessão ordinária nesta Casa de Leis havida em 02 de setembro de 2025 quais sejam: a) Indicações n. 202 ao n. 209 de diversos autores.
    Data Anexação: 24 de Setembro de 2025
    Documento: OFEXC Nº 152/2025 - OFÍCIO DO EXECUTIVO
    ASSUNTO: RESPOSTA AO OFÍCIO DE Nº 133/25 | INDICAÇÕES DE Nº 208/25 e 209/25