PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 8 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2020

Número

8

Data de Apresentação

17/02/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    8

    Ano

    2020

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    MENSAGEM Nº 07/2020


    Itaú de Minas, em 17 de fevereiro de 2020.

    Senhor Presidente,

    Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:

    - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional destinado a aquisição de um veículo tipo van para transporte de pacientes do município, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde, indicados por emenda parlamentar do Deputado Cássio Soares.

    O processo licitatório já se encontra com sua fase interna concluída, aguardando apenas a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira a ser emitida pela Secretaria de Finanças.

    Além disso, propomos a abertura de um crédito especial para cobertura de eventuais e futuras devoluções de sobras de convênios de exercícios anteriores, visando dar agilidade nessas devoluções, caso sejam necessárias, de modo a evitar possíveis problemas com prazos, prestações de conta e restrições ao município.

    Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a simplicidade da matéria, sua relevância para o interesse público e grande importância para os usuários da rede pública de saúde.

    Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.

    Atenciosamente,


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Exmo. Sr.
    Oberdan Faria
    DD. Presidente da Câmara Municipal
    PROJETO DE LEI Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.



    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020, na importância de R$ 150.274,01 (cento e cinquenta mil, duzentos e setenta e quatro reais e um centavo), para aquisição de equipamentos e material permanente para a Saúde com recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde, na seguinte dotação orçamentária:

    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
    Classificação programática: 10.302.1008.1052 - Aquisição de equipamentos e material permanente para a Saúde
    Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 150.274,01
    Destinação de Recursos 2.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde


    Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 2.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro (saldo da conta específica em 31/12/2019), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.


    Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito suplementar referente aos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido do Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde (Destinação de Recursos - 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), relativos ao período em que este estiver aplicado na conta bancária específica no exercício de 2020.

    Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
    Classificação programática: 15.451.1501.2059 - Manutenção da Secretaria de Obras
    Natureza da despesa: 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 10.000,00
    Destinação de Recursos 2.024 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social


    Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 2.024 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.


    Art. 6° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária prevista no art. 4º, nas condições e hipóteses previstas no artigo 43, §1°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de janeiro de 2020.



    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 3 de Março de 2020
    3 de Março de 2020