PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 8 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
8
Data de Apresentação
17/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
8
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
MENSAGEM Nº 07/2020
Itaú de Minas, em 17 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional destinado a aquisição de um veículo tipo van para transporte de pacientes do município, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde, indicados por emenda parlamentar do Deputado Cássio Soares.
O processo licitatório já se encontra com sua fase interna concluída, aguardando apenas a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira a ser emitida pela Secretaria de Finanças.
Além disso, propomos a abertura de um crédito especial para cobertura de eventuais e futuras devoluções de sobras de convênios de exercícios anteriores, visando dar agilidade nessas devoluções, caso sejam necessárias, de modo a evitar possíveis problemas com prazos, prestações de conta e restrições ao município.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a simplicidade da matéria, sua relevância para o interesse público e grande importância para os usuários da rede pública de saúde.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020, na importância de R$ 150.274,01 (cento e cinquenta mil, duzentos e setenta e quatro reais e um centavo), para aquisição de equipamentos e material permanente para a Saúde com recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.1052 - Aquisição de equipamentos e material permanente para a Saúde
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 150.274,01
Destinação de Recursos 2.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 2.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro (saldo da conta específica em 31/12/2019), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito suplementar referente aos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido do Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde (Destinação de Recursos - 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), relativos ao período em que este estiver aplicado na conta bancária específica no exercício de 2020.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação programática: 15.451.1501.2059 - Manutenção da Secretaria de Obras
Natureza da despesa: 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 10.000,00
Destinação de Recursos 2.024 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 2.024 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária prevista no art. 4º, nas condições e hipóteses previstas no artigo 43, §1°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de janeiro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Itaú de Minas, em 17 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional destinado a aquisição de um veículo tipo van para transporte de pacientes do município, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde, indicados por emenda parlamentar do Deputado Cássio Soares.
O processo licitatório já se encontra com sua fase interna concluída, aguardando apenas a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira a ser emitida pela Secretaria de Finanças.
Além disso, propomos a abertura de um crédito especial para cobertura de eventuais e futuras devoluções de sobras de convênios de exercícios anteriores, visando dar agilidade nessas devoluções, caso sejam necessárias, de modo a evitar possíveis problemas com prazos, prestações de conta e restrições ao município.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a simplicidade da matéria, sua relevância para o interesse público e grande importância para os usuários da rede pública de saúde.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020, na importância de R$ 150.274,01 (cento e cinquenta mil, duzentos e setenta e quatro reais e um centavo), para aquisição de equipamentos e material permanente para a Saúde com recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.1052 - Aquisição de equipamentos e material permanente para a Saúde
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 150.274,01
Destinação de Recursos 2.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 2.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro (saldo da conta específica em 31/12/2019), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito suplementar referente aos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido do Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde (Destinação de Recursos - 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), relativos ao período em que este estiver aplicado na conta bancária específica no exercício de 2020.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação programática: 15.451.1501.2059 - Manutenção da Secretaria de Obras
Natureza da despesa: 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 10.000,00
Destinação de Recursos 2.024 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 2.024 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária prevista no art. 4º, nas condições e hipóteses previstas no artigo 43, §1°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de janeiro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação