PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 10 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2020

Número

10

Data de Apresentação

09/03/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    10

    Ano

    2020

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    MENSAGEM Nº 08/2020
    Itaú de Minas, em 09 de março de 2020.


    Senhor Presidente,
    Pelo presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa os Projetos de Lei em apenso, de minha autoria, que visam a abertura de créditos especiais tendo como fonte de recursos a Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM e o Programa de Transporte Escolar
    - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM
    A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma contraprestação paga ao Município de Itaú de Minas pelo aproveitamento econômico desses recursos minerais.
    Sendo assim, a CFEM foi prevista na Constituição Federal de 1988, e instituída pelas Leis nº 7.990/1990 e 8.001/1990. As referidas Leis foram regulamentadas pelo Decreto nº 01/1991 e, a partir de então, passou a ser exigida das empresas mineradoras em atividade no país.
    Para a estimativa de arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais nos atemos ao comportamento histórico de arrecadação no município conforme quadro demonstrativo abaixo:
    Receita 2017 2018 2019
    CFEM R$ 1.015.036,73 R$ 1.092.227,92 R$ 1.314.789,44

    Importante destacar que a estimativa de arrecadação para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) já constava na proposta orçamentária para o exercício de 2020, mas com destinação de recursos próprios (DR 100 – Recursos Ordinários).
    Porém, o Tribunal de Contas de Minas Gerais criou uma destinação de recursos específica para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) com codificação DR – 108 o que resultou na impossibilidade de utilizarmos a rubrica de receitas e dotações orçamentárias para a CFEM com DR 100 e na necessidade de propormos a abertura de crédito especial por tendência ao excesso de arrecadação na nova DR 108 (CFEM) a ser incluída no Orçamento.
    - Programa de Transporte Escolar - PTE

    A partir do exercício de 2016, o repasse de recursos para o transporte escolar do Governo de Minas Gerais para o município de Itaú de Minas passou a ser realizado por meio do Programa de Transporte Escolar – PTE, no qual o Estado repassa recursos financeiros de forma direta, sem a necessidade de celebração de convênios, aos municípios que se inscreveram no Programa.

    A estimativa de arrecadação do Programa de Transporte Escolar – PTE fundamentou-se no comportamento histórico de arrecadação no município conforme quadro demonstrativo abaixo:

    Receita 2017 2018 2019
    PTE RS 18.136,97 R$ 25.370,19 R$ 37.245,52

    Cumpre destacar que a estimativa de arrecadação para o Programa de Transporte Escolar – PTE já constava na proposta orçamentária para o exercício de 2020, mas com destinação de convênios de Educação (DR 122 – Transferências de Convênios Vinculados à Educação).

    Contudo, o Tribunal de Contas de Minas Gerais também criou uma destinação de recursos específica para o Programa de Transporte Escolar com codificação DR – 106 (Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) o que resultou na impossibilidade de utilizarmos a rubrica de receita e dotações orçamentárias para o PTE com DR 122 e na necessidade de propormos a abertura de crédito especial por tendência ao excesso de arrecadação da nova DR 106 a ser incluída no Orçamento.

    - Definição de novas codificações para as Fontes da CFEM e PTE pelo TCE-MG

    Na elaboração da proposta orçamentária foram observadas todas as disposições legais pertinentes, com especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

    Ainda com relação à elaboração da proposta orçamentária cumpre esclarecer que a discriminação das receitas e despesas segue as disposições e regulamentos emanados pela Secretaria do Tesouro Nacional (MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Portaria Conjunta STN/SOF nº 06, de 18 de dezembro de 2018 Portaria Conjunta STN/SPREV nº 07, de 18 de dezembro de 2018 Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro de 2018), Secretaria de Orçamento Federal (Manual Técnico do Orçamento - 2020) e Tribunal de Contas de Minas Gerais através das Portarias STN/SOF nº 163/2001 e suas atualizações, Portaria STN nº 42/1999 e Instrução Normativa TCEMG nº 5/2011 e atualizações dos seus anexos de classificações de receita, despesa e de origem e destinações de recursos publicadas no Portal de Internet do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais.

    Entretanto, após a conclusão das estimativas de receitas e fixação das despesas pelo Poder Executivo, o Tribunal de Contas de Minas Gerais criou novas destinações de recursos para a serem utilizadas nas rubricas de receitas e dotações orçamentárias relacionadas a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e ao Programa de Transporte Escolar – PTE com as seguintes codificações a serem adotadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020 conforme trecho do Comunicado do TCE-MG destacado abaixo:

    “Inclusão de código específico para controle e acompanhamento dos recursos repassados pelo Estado para o transporte escolar:

    06 – Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE).
    Inclusão de código específico para controle e acompanhamento dos recursos recebidos a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais para fins de aproveitamento econômico:
    08 – Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM).”

    Diante disso, se faz necessário a alteração orçamentária por meio de crédito especial para que o município contemple corretamente dotações orçamentárias para execução das despesas com os recursos a serem arrecadados com a CFEM e PTE (tendência ao excesso de arrecadação).

    A anulação das despesas orçamentárias para a CFEM (DR -100 – Recursos Ordinários) e PTE (122 – Convênio de Educação) contempladas inicialmente (Orçamento Aprovado) são impedidas de serem anuladas em decorrência do entendimento do TCE-MG (Consulta nº 932.477/2014) que veda o acréscimo e reduções em destinações de recursos incompatíveis conforme abaixo:

    Orçamento Original - Redução Crédito Especial - Acréscimo Entendimento TCE-MG - Consulta nº 932.477/2014
    CFEM – DR 100 CFEM – DR 108 Movimentação entre Fontes Divergentes – Irregular
    PTE – DR 122 PTE – DR 106 Movimentação entre Fontes Divergentes – Irregular

    Esperando ter contribuído ainda mais para a apreciação da matéria, coloco-me a disposição para os esclarecimentos adicionais que esta Casa julgar necessários.

    Sendo o que havia para o momento, apresento a Vossa Excelência e a todos os nobres edis desta Câmara Legislativa o registro de meu sincero apreço e distinta consideração.

    Atenciosamente,


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL



    Exmo. Sr.
    Oberdan Faria
    DD. Presidente da Câmara Municipal


    PROJETO DE LEI Nº 10, DE 09 DE MARÇO DE 2020.


    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 1.065.000,00 (um milhão e sessenta e cinco mil reais), destinado a alocação de recursos orçamentários para o custeio de despesas a serem executadas com os recursos provenientes de compensação financeira pela exploração de recursos minerais estabelecida pela Lei n° 7.990, de 28/12/1989, nas seguintes dotações orçamentárias:


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
    Classificação funcional programática: 17.512.1701.2064 - Manutenção e Conservação Sistema de Esgoto Sanitário Pluvial
    Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00
    Destinação de Recursos 1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM)


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
    Classificação funcional programática: 25.752.1501.2061 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
    Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 156.000,00
    Destinação de Recursos 1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM)


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
    Classificação funcional programática: 26.782.2601.2062 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
    Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 300.000,00
    Destinação de Recursos 1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM)


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
    Classificação funcional programática: 26.782.2601.2062 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
    Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
    Destinação de Recursos 1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM)


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
    Classificação funcional programática: 26.782.2601.2065 - Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagens
    Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00
    Destinação de Recursos 1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM)

    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
    Classificação funcional programática: 26.782.2601.2065 - Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagens
    Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
    Destinação de Recursos 1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM)


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.08 - Secretaria de Serviços Urbanos
    Classificação funcional programática: 15.452.1501.2070 - Manutenção de Praças, Parques e Jardins
    Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00
    Destinação de Recursos 1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM)


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.08 - Secretaria de Serviços Urbanos
    Classificação funcional programática: 15.452.1502.1023 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Serviços de Limpeza
    Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 200.000,00
    Destinação de Recursos 1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM)


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.08 - Secretaria de Serviços Urbanos
    Classificação funcional programática: 15.452.1502.2071 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
    Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 70.000,00
    Destinação de Recursos 1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM)


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.08 - Secretaria de Serviços Urbanos
    Classificação funcional programática: 15.452.1502.2071 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
    Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
    Destinação de Recursos 1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM)


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.16 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
    Classificação funcional programática: 20.606.2001.2020 - Manutenção do Incentivo a Agropecuária
    Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 15.000,00
    Destinação de Recursos 1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM)


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.16 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
    Classificação funcional programática: 20.606.2001.2020 - Manutenção do Incentivo a Agropecuária
    Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 14.000,00
    Destinação de Recursos 1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM)


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.17 - Secretaria de Meio Ambiente
    Classificação funcional programática: 15.452.1502.2072 - Manutenção da Usina de Reciclagem de Lixo
    Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00
    Destinação de Recursos 1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM)


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.17 - Secretaria de Meio Ambiente
    Classificação funcional programática: 15.452.1502.2072 - Manutenção da Usina de Reciclagem de Lixo
    Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
    Destinação de Recursos 1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM)


    §1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações previstas no caput deste artigo caso os recursos financeiros oriundos da Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM) sejam arrecadados em patamar superior ao estimado nesta Lei.


    §2º - A suplementação a que refere o §1º terá como fonte de recurso o excesso de arrecadação da Destinação de Recursos 1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.


    Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos -1.08 - Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM), serão utilizados os recursos provenientes da tendência ao excesso de arrecadação em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II e §3º, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.


    Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 09 de março de 2020.



    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 17 de Março de 2020
    17 de Março de 2020