PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 3 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Ano

2020

Número

3

Data de Apresentação

09/03/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE RESOLUÇÃO

    Número

    03

    Ano

    2020

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Resolução nº 03/20
    Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências

    Indexação

    A Câmara Municipal aprova:

    Art. 1º Fica alterado o artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 131 – As sessões da Câmara compõem-se de 03 (partes) pela ordem: o expediente, o uso da palavra e a ordem do dia.”

    Art. 2º Ficam alterados os artigos 134, 135, 136, 137, 138, 139 e 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passam a ter a seguinte redação:

    “Seção II
    Uso da Palavra
    “ Art. 134 – Esgotado Expediente passar-se-á ao Uso da Palavra que é a fase destinada à manifestação livre dos Vereadores sobre qualquer assunto de interesse público.
    § 1º A ordem de chamada para o Uso da Palavra se dará à critério da Presidência através de regra estabelecida no início de cada exercício.
    § 2º O orador terá o prazo máximo de treze (13) minutos para uso da palavra e o aparte será contado no prazo total.

    Seção III
    Da Ordem do Dia
    Art. 135 - Ordem do Dia é a fase da sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta.

    Art. 136 - Finda a hora do expediente, por se ter esgotado o tempo, ou as matérias e decorrido o intervalo, passar-se-á à matéria constante de ordem do dia.

    § 1º Para a ordem do dia, far-se-á verificação de presença e a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores.
    § 2º Não se verificando o quórum regimental, o Presidente aguardará por quinze (15) minutos, como tolerância, antes de declarar encerrada a sessão.

    Art. 137 Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão, sem que tenha sido incluída na ordem do dia regularmente publicada, com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas do início da sessão, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica do Município.
    Parágrafo Único. Nas sessões em que deva ser apreciado o veto que sobrestar a pauta, nenhuma outra matéria figurará na ordem do dia.

    Art. 138 A organização da pauta da ordem do dia obedecerá aos seguintes critérios preferenciais:
    I- matérias em regime de urgência especial
    II- matérias em regime de urgência simples;
    III- matérias em redação final;
    IV- matérias em segunda discussão;
    V- matérias em primeira discussão;
    VI- matérias em discussão única;
    VII- Requerimento;
    VIII- Moções;
    IX- recursos;
    X- demais proposições.
    Parágrafo Único. As matérias, pela ordem de preferência, figurarão na pauta observada a ordem cronológica de sua apresentação entre aquelas de mesma classificação.

    Art. 139 Sempre que a pauta dos trabalhos incluir mais de uma proposição sobre o mesmo assunto, a discussão obedecerá à ordem cronológica de apresentação.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a projeto substitutivo do mesmo autor da proposição originária, o qual preferirá esta.

    Art. 140 - O Secretário procederá à leitura do que se houver de discutir e votar, a qual será dispensada a requerimento verbal de qualquer Vereador, com aprovação do Plenário.”

    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 13 de Março de 2019.



    OBERDAN FARIA – Presidente

    JULIANA MATTAR – Vice-Presidente

    MATHEUS VILELA SILVA – Secretário

    DAVI OLIVEIRA SOUSA – VEREADOR

    GILMAR DOS SANTOS CHAVES - VEREADOR













    MENSAGEM
    A presente emenda propõe voltar o sistema das sessões anterior a Revisão do Regimento Interno posto que o atual sistema não teve bons resultados.
    Os autores

    Observação