PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 3 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2020
Número
3
Data de Apresentação
09/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número
03
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Resolução nº 03/20
Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências
Altera a Resolução Nº 262/19 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências
Indexação
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica alterado o artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 131 – As sessões da Câmara compõem-se de 03 (partes) pela ordem: o expediente, o uso da palavra e a ordem do dia.”
Art. 2º Ficam alterados os artigos 134, 135, 136, 137, 138, 139 e 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passam a ter a seguinte redação:
“Seção II
Uso da Palavra
“ Art. 134 – Esgotado Expediente passar-se-á ao Uso da Palavra que é a fase destinada à manifestação livre dos Vereadores sobre qualquer assunto de interesse público.
§ 1º A ordem de chamada para o Uso da Palavra se dará à critério da Presidência através de regra estabelecida no início de cada exercício.
§ 2º O orador terá o prazo máximo de treze (13) minutos para uso da palavra e o aparte será contado no prazo total.
Seção III
Da Ordem do Dia
Art. 135 - Ordem do Dia é a fase da sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta.
Art. 136 - Finda a hora do expediente, por se ter esgotado o tempo, ou as matérias e decorrido o intervalo, passar-se-á à matéria constante de ordem do dia.
§ 1º Para a ordem do dia, far-se-á verificação de presença e a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores.
§ 2º Não se verificando o quórum regimental, o Presidente aguardará por quinze (15) minutos, como tolerância, antes de declarar encerrada a sessão.
Art. 137 Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão, sem que tenha sido incluída na ordem do dia regularmente publicada, com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas do início da sessão, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único. Nas sessões em que deva ser apreciado o veto que sobrestar a pauta, nenhuma outra matéria figurará na ordem do dia.
Art. 138 A organização da pauta da ordem do dia obedecerá aos seguintes critérios preferenciais:
I- matérias em regime de urgência especial
II- matérias em regime de urgência simples;
III- matérias em redação final;
IV- matérias em segunda discussão;
V- matérias em primeira discussão;
VI- matérias em discussão única;
VII- Requerimento;
VIII- Moções;
IX- recursos;
X- demais proposições.
Parágrafo Único. As matérias, pela ordem de preferência, figurarão na pauta observada a ordem cronológica de sua apresentação entre aquelas de mesma classificação.
Art. 139 Sempre que a pauta dos trabalhos incluir mais de uma proposição sobre o mesmo assunto, a discussão obedecerá à ordem cronológica de apresentação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a projeto substitutivo do mesmo autor da proposição originária, o qual preferirá esta.
Art. 140 - O Secretário procederá à leitura do que se houver de discutir e votar, a qual será dispensada a requerimento verbal de qualquer Vereador, com aprovação do Plenário.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 13 de Março de 2019.
OBERDAN FARIA – Presidente
JULIANA MATTAR – Vice-Presidente
MATHEUS VILELA SILVA – Secretário
DAVI OLIVEIRA SOUSA – VEREADOR
GILMAR DOS SANTOS CHAVES - VEREADOR
MENSAGEM
A presente emenda propõe voltar o sistema das sessões anterior a Revisão do Regimento Interno posto que o atual sistema não teve bons resultados.
Os autores
Art. 1º Fica alterado o artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 131 – As sessões da Câmara compõem-se de 03 (partes) pela ordem: o expediente, o uso da palavra e a ordem do dia.”
Art. 2º Ficam alterados os artigos 134, 135, 136, 137, 138, 139 e 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passam a ter a seguinte redação:
“Seção II
Uso da Palavra
“ Art. 134 – Esgotado Expediente passar-se-á ao Uso da Palavra que é a fase destinada à manifestação livre dos Vereadores sobre qualquer assunto de interesse público.
§ 1º A ordem de chamada para o Uso da Palavra se dará à critério da Presidência através de regra estabelecida no início de cada exercício.
§ 2º O orador terá o prazo máximo de treze (13) minutos para uso da palavra e o aparte será contado no prazo total.
Seção III
Da Ordem do Dia
Art. 135 - Ordem do Dia é a fase da sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta.
Art. 136 - Finda a hora do expediente, por se ter esgotado o tempo, ou as matérias e decorrido o intervalo, passar-se-á à matéria constante de ordem do dia.
§ 1º Para a ordem do dia, far-se-á verificação de presença e a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores.
§ 2º Não se verificando o quórum regimental, o Presidente aguardará por quinze (15) minutos, como tolerância, antes de declarar encerrada a sessão.
Art. 137 Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão, sem que tenha sido incluída na ordem do dia regularmente publicada, com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas do início da sessão, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único. Nas sessões em que deva ser apreciado o veto que sobrestar a pauta, nenhuma outra matéria figurará na ordem do dia.
Art. 138 A organização da pauta da ordem do dia obedecerá aos seguintes critérios preferenciais:
I- matérias em regime de urgência especial
II- matérias em regime de urgência simples;
III- matérias em redação final;
IV- matérias em segunda discussão;
V- matérias em primeira discussão;
VI- matérias em discussão única;
VII- Requerimento;
VIII- Moções;
IX- recursos;
X- demais proposições.
Parágrafo Único. As matérias, pela ordem de preferência, figurarão na pauta observada a ordem cronológica de sua apresentação entre aquelas de mesma classificação.
Art. 139 Sempre que a pauta dos trabalhos incluir mais de uma proposição sobre o mesmo assunto, a discussão obedecerá à ordem cronológica de apresentação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a projeto substitutivo do mesmo autor da proposição originária, o qual preferirá esta.
Art. 140 - O Secretário procederá à leitura do que se houver de discutir e votar, a qual será dispensada a requerimento verbal de qualquer Vereador, com aprovação do Plenário.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 13 de Março de 2019.
OBERDAN FARIA – Presidente
JULIANA MATTAR – Vice-Presidente
MATHEUS VILELA SILVA – Secretário
DAVI OLIVEIRA SOUSA – VEREADOR
GILMAR DOS SANTOS CHAVES - VEREADOR
MENSAGEM
A presente emenda propõe voltar o sistema das sessões anterior a Revisão do Regimento Interno posto que o atual sistema não teve bons resultados.
Os autores
Observação