PARECER CLJR nº 1 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER CLJR
Ano
2020
Número
1
Data de Apresentação
04/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
– Modifica dispositivos na Lei Complementar nº 10/1997 que Instituiu o Código Tributário do Município de Itaú de Minas, de 29 de dezembro de 1997
Indexação
RELATOR – JULIANA MATTAR
A matéria visa modificar dispositivos da legislação tributária municipal para que haja maior isonomia entre os entes que sofrem os efeitos da tributação do IPTU – o caráter da isenção precisa ser o mais justo possível e necessita alcançar com proporcionalidade e razoabilidade situações sujeitas a esse benefício.
Visa também ratificar a isenção do IPTU sobre imóveis pertencentes a sindicatos de classes de trabalhadores conforme comando da Constituição Federal.
De forma que propomos alterações na Lei Complementar nº 10/1997 para melhor atendimento ao interesse público sem se desviar dos direitos estendidos à coletividade.
Nestes termos sou pela aprovação.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 04 de março de 2020.
MATHEUS VILELA SILVA/RELATOR
Pelas Conclusões
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA– PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
A matéria visa modificar dispositivos da legislação tributária municipal para que haja maior isonomia entre os entes que sofrem os efeitos da tributação do IPTU – o caráter da isenção precisa ser o mais justo possível e necessita alcançar com proporcionalidade e razoabilidade situações sujeitas a esse benefício.
Visa também ratificar a isenção do IPTU sobre imóveis pertencentes a sindicatos de classes de trabalhadores conforme comando da Constituição Federal.
De forma que propomos alterações na Lei Complementar nº 10/1997 para melhor atendimento ao interesse público sem se desviar dos direitos estendidos à coletividade.
Nestes termos sou pela aprovação.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 04 de março de 2020.
MATHEUS VILELA SILVA/RELATOR
Pelas Conclusões
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA– PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
Observação