PARECER CLJR nº 6 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER CLJR
Ano
2020
Número
6
Data de Apresentação
07/05/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
MATÉRIAS – PROJETO DE LEI Nº 13/20 – Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e de Ação Antirracista no Município de Itaú de Minas e dá outras providências.
RELATOR – Davi Oliveira de Sousa
RELATOR – Davi Oliveira de Sousa
Indexação
O presente projeto está sob o amparo da Legislação vigente.
Está na hora de colocarmos as questões que criam as desigualdades socioeconômicas, culturais e profissionais baseados unicamente na cor em pauta, atacar diretamente suas causas e superar essa retrógada visão de tornar insignificante o racismo arraigado na sociedade que a cega para ver a beleza em sermos diferentes. Não somos todos iguais, nunca fomos e nem pretendemos ser. A igualdade deve ser material, igualdade de condições, de possibilidades, mas a cultura, a crença, sexo, a história e cor são diferentes e deve ser exaltada a beleza em ser assim.
Assim, estaremos atendendo, inclusive, os objetivos fundamentais da República estabelecidos no art. 3º da Constituição Federal e o direito humano à igualdade apresentados no art. 5º. Da mesma forma que atender nossa Lei Orgânica em seu art. 1º parágrafo único, bem como os arts. 2º e 3º.
São ações como essa que visam diminuir a imensa desigualdade social existente, aproximar as culturas, e demonstrar a necessidade de convivência, quebrando as ideias políticas, jurídicas, sociais e econômicas segregatórias.
Nestes termos, sou pela aprovação da matéria.
É o meu parecer.
S.M.J.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2020.
Davi Oliveira de Sousa – Relator/ Presidente
Pelas Conclusões.
Juliana Mattar – Vice-Presidente
Matheus Vilela Silva - Membro
Está na hora de colocarmos as questões que criam as desigualdades socioeconômicas, culturais e profissionais baseados unicamente na cor em pauta, atacar diretamente suas causas e superar essa retrógada visão de tornar insignificante o racismo arraigado na sociedade que a cega para ver a beleza em sermos diferentes. Não somos todos iguais, nunca fomos e nem pretendemos ser. A igualdade deve ser material, igualdade de condições, de possibilidades, mas a cultura, a crença, sexo, a história e cor são diferentes e deve ser exaltada a beleza em ser assim.
Assim, estaremos atendendo, inclusive, os objetivos fundamentais da República estabelecidos no art. 3º da Constituição Federal e o direito humano à igualdade apresentados no art. 5º. Da mesma forma que atender nossa Lei Orgânica em seu art. 1º parágrafo único, bem como os arts. 2º e 3º.
São ações como essa que visam diminuir a imensa desigualdade social existente, aproximar as culturas, e demonstrar a necessidade de convivência, quebrando as ideias políticas, jurídicas, sociais e econômicas segregatórias.
Nestes termos, sou pela aprovação da matéria.
É o meu parecer.
S.M.J.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2020.
Davi Oliveira de Sousa – Relator/ Presidente
Pelas Conclusões.
Juliana Mattar – Vice-Presidente
Matheus Vilela Silva - Membro
Observação