PARECER CLJR nº 7 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER CLJR
Ano
2020
Número
7
Data de Apresentação
07/05/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
MATÉRIAS – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/20 – Altera dispositivo que menciona na Lei Complementar nº 56/2019 que institui a revisão do Plano Diretor de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
RELATOR – Matheus Vilela Silva
RELATOR – Matheus Vilela Silva
Indexação
É fato que as lâmpadas convencionais detém uma vida útil menor em relação a dos LEDs devido ao aquecimento que aquelas sofrem (a vida útil mediana do LED é superior a 50.000hs, valor muito superior se comparado as de lâmpadas incandescentes e fluorescentes que alcançam aproximadamente 1.000 horas e 8.000 horas de uso). Ademais, as diodos emissoras de luz, ganham um bom espaço no mercado da iluminação por serem econômicas e, muitas vezes, possuírem maior luminosidade. Prova disso, a nítida presença do LED em nosso cotidiano, como nas TVs, Smartphones, residências, entre outros.
Portanto, é notável a enorme vantagem da utilização de lâmpadas LED como instrumento principal para a iluminação pública de um município, vez que se mostra totalmente benéfica à população, à Administração Pública, e ao meio ambiente.
Nestes termos, sou pela aprovação da matéria.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2020.
Matheus Vilela Silva – Relator
Pelas Conclusões.
Davi Oliveira de Sousa –Presidente
Juliana Mattar – Vice-Presidente
Portanto, é notável a enorme vantagem da utilização de lâmpadas LED como instrumento principal para a iluminação pública de um município, vez que se mostra totalmente benéfica à população, à Administração Pública, e ao meio ambiente.
Nestes termos, sou pela aprovação da matéria.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2020.
Matheus Vilela Silva – Relator
Pelas Conclusões.
Davi Oliveira de Sousa –Presidente
Juliana Mattar – Vice-Presidente
Observação