PARECER CLJR nº 7 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER CLJR

Ano

2020

Número

7

Data de Apresentação

07/05/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    MATÉRIAS – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/20 – Altera dispositivo que menciona na Lei Complementar nº 56/2019 que institui a revisão do Plano Diretor de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.

    RELATOR – Matheus Vilela Silva

    Indexação

    É fato que as lâmpadas convencionais detém uma vida útil menor em relação a dos LEDs devido ao aquecimento que aquelas sofrem (a vida útil mediana do LED é superior a 50.000hs, valor muito superior se comparado as de lâmpadas incandescentes e fluorescentes que alcançam aproximadamente 1.000 horas e 8.000 horas de uso). Ademais, as diodos emissoras de luz, ganham um bom espaço no mercado da iluminação por serem econômicas e, muitas vezes, possuírem maior luminosidade. Prova disso, a nítida presença do LED em nosso cotidiano, como nas TVs, Smartphones, residências, entre outros.
    Portanto, é notável a enorme vantagem da utilização de lâmpadas LED como instrumento principal para a iluminação pública de um município, vez que se mostra totalmente benéfica à população, à Administração Pública, e ao meio ambiente.

    Nestes termos, sou pela aprovação da matéria.
    É o meu parecer.
    Salvo Melhor Juízo.
    Sala das Sessões, em 07 de maio de 2020.

    Matheus Vilela Silva – Relator

    Pelas Conclusões.

    Davi Oliveira de Sousa –Presidente

    Juliana Mattar – Vice-Presidente

    Observação