PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 22 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
22
Data de Apresentação
24/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROIBE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS COMO AÇÃO DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID 19 EM ITAÚ DE MINAS/MG.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º Ficam proibidos a realização de eventos sociais, culturais, religiosos, beneficentes, esportivos, comerciais, entre outros até o dia 31 de dezembro de 2020, para evitar a aglomerações de pessoas como medida de combate a proliferação do Coronavírus no Município de Itaú de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de Junho de 2019.
OBERDAN FARIA
VEREADOR
Art. 1º Ficam proibidos a realização de eventos sociais, culturais, religiosos, beneficentes, esportivos, comerciais, entre outros até o dia 31 de dezembro de 2020, para evitar a aglomerações de pessoas como medida de combate a proliferação do Coronavírus no Município de Itaú de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de Junho de 2019.
OBERDAN FARIA
VEREADOR
Observação