PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 22 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2020

Número

22

Data de Apresentação

24/02/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROIBE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS COMO AÇÃO DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID 19 EM ITAÚ DE MINAS/MG.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:

    Art. 1º Ficam proibidos a realização de eventos sociais, culturais, religiosos, beneficentes, esportivos, comerciais, entre outros até o dia 31 de dezembro de 2020, para evitar a aglomerações de pessoas como medida de combate a proliferação do Coronavírus no Município de Itaú de Minas.

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Sala das Sessões, em 19 de Junho de 2019.


    OBERDAN FARIA
    VEREADOR

    Observação