PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 28 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2020

Número

28

Data de Apresentação

31/08/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2021.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº 28, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.


    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:

    Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1086, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município.

    Artigo 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.

    Artigo 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias, respectivamente.

    Artigo 4º - Integram a presente lei:

    I - Quadro I - receita orçamentária por categoria e fonte;

    II - Quadro II - despesa orçamentária por função de governo;

    III - Quadro III - despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária;

    IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgão;

    V - Quadro V - resumo da transferência financeira por órgão;

    Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

    I - abrir crédito suplementar até o limite de 05% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 3º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64.

    II - realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.

    III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.

    Artigo 6º - Acompanha a presente lei o exigido pela legislação vigente.

    Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 31 de agosto de 2020.


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL




    MENSAGEM Nº 24/2020

    Itaú de Minas, em 31 de agosto de 2020.


    Senhor Presidente,

    Encaminho a Vossa Excelência, e por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal de Itaú de Minas, o apenso projeto de lei, que dispõe a Lei Orçamentária para o exercício de 2021.

    Tem por escopo a presente proposição, dar cumprimento aos comandos insculpidos nas determinações legais, constituindo-se a mesma em peça fundamental e indispensável para a administração pública, na medida em que tem por finalidade precípua nortear a formulação do planejamento das ações governamentais, estabelecendo com antecipação e transparência, as definições sobre o que será previsto no orçamento para o exercício de 2021.

    É de suma importância frisar que a presente proposta não constitui apenas uma simples exposição numérica, mas associa-se à concepção de planejamento e instrumento de controle da administração pública, evidenciando responsabilidade em relação à situação econômica e financeira do município.

    Na elaboração da proposta orçamentária foram observadas todas as disposições legais pertinentes, com especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000, mais comumente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

    Ainda com relação à elaboração da proposta orçamentária cumpre esclarecer que a discriminação das receitas e despesas segue as disposições e regulamentos emanados pela Secretaria do Tesouro Nacional (MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Portaria STN nº 840/2016), Secretaria de Orçamento Federal (Manual Técnico do Orçamento - 2019) e Tribunal de Contas de Minas Gerais através das Portarias STN/SOF nº 163/2001 e suas atualizações, Portaria STN nº 42/1999 e Instrução Normativa TCEMG nº 5/2011 e atualizações dos seus anexos de classificações de receita, despesa e de origem e destinações de recursos publicadas no Portal de Internet do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais.

    Conforme determina o art. 165, da Carta Magna, o orçamento das entidades da Administração Direta (Prefeitura e Câmara), está inserido no contexto do orçamento global do Município, para fins de evidenciação e consolidação orçamentária e obediência aos princípios de universalidade e unidade orçamentária.

    O conteúdo do projeto, todo calcado em dados objetivos e parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente o Município.

    Cumpre informar a essa Casa Legislativa que a proposta apresentada evidencia estimativas de receitas e fixação das despesas (estrutura programática, inclusive) para o exercício de 2021 foram acrescidas em comparação aos montantes estimados e fixados para o exercício de 2019. Tal situação ocorreu principalmente em decorrência da baixa expectativa de arrecadação das receitas relevantes para o município no exercício de 2020 tais como, o FUNDEB (para manutenção e desenvolvimento do ensino), e principalmente, a Cota-Parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (receita mais relevante do município) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, resultado da crise econômica acarretada pela pandemia de Coronavírus em território nacional.

    Vejamos abaixo o comportamento da arrecadação das principais receitas transferidas pela União e pelo Estado (Transferências Intergovernamentais) quando comparados os períodos de janeiro a julho dos exercícios anterior e corrente:

    Receita 2019 2020 Variação %
    Cota Parte ICMS 7.060.875,45 7.141.447,58 1,14
    FPM 8.813.778,52 8.246.540,81 -6,44
    Fundeb 4.449.416,33 4.657.248,52 4,67
    Cota Parte IPVA 1.579.017,36 2.548.850,05 61,42
    SUS 1.555.136,71 2.329.090,23 49,77


    Somam-se a esses fatores, ainda, as dificuldades enfrentadas pelos diversos setores econômicos em nosso município, o que agrava a capacidade de manutenção de crescimento das receitas próprias. Abaixo, o comportamento da arrecadação das principais receitas próprias municipais quando comparados os períodos de janeiro a agosto dos exercícios anterior e corrente:

    Receita 2019 2020 Variação %
    IPTU 968.779.49 99.255,02 -89,75
    ISSQN 818.691,72 935.167,22 14,23
    ITBI 275.873,61 141.118,95 -48,85
    IRRF 781.600,14 854.518,43 9,33

    Verifica-se que algumas receitas municipais apresentaram queda se comparadas ao mesmo período do exercício anterior, como exemplo temos o IPTU com queda de 89,75%, e o ITBI que apresentou decréscimo de 8,85%. As arrecadações do ISSQN e o IRRF apresentaram crescimento no período de 14,23% e 9,33%, respectivamente.

    Quando analisamos a arrecadação total do município nos períodos de janeiro a julho de 2020 comparado com o mesmo período do exercício anterior (2019) constatamos crescimento de 10,17%, devido ao fato do Governo Federal intensificar os repasses de combate ao Covid-19 para o Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e recomposição das perdas do FPM aos níveis repassados no exercício de 2019.

    2019 2020 Variação %
    26.662.130,91 29.373.573,59 10,17

    Apesar dos esforços da atual administração em promover o equilíbrio nas contas públicas, o conjunto de despesas obrigatórias, como por exemplo, educação e atualmente com mais ênfase em saúde, e o atendimento as demandas sociais, principalmente em tempos de pandemia, exigem altos custos voltados ao atendimento dos compromissos firmados junto à população itauense.

    Com relação às dívidas de curto prazo (Restos a pagar de Exercícios Anteriores) esclarecemos que até o mês de julho de 2020 as mesmas totalizam o montante de R$ 3.141.537,51 conforme quadro ilustrativo abaixo:

    Discriminação Saldo em 31/07/2020 (R$)
    Restos a Pagar Processados 388.931,10
    Restos a Pagar Não Processados 2.752.606,41
    TOTAL 3.141.537,51

    Vale ressalvar que os restos a pagar não processados referem-se a despesas empenhadas e não liquidadas, ou seja, não houve a efetiva entrega dos bens ou serviços contratados. Assim, a Secretaria de Finanças dará início ao processo de revisão desses restos, providenciando, nos termos da legislação vigente, o seu cancelamento.

    As dívidas de longo prazo do município de Itaú de Minas são compostas atualmente pelos contratos de parcelamentos de débito com a Receita Federal do Brasil referentes ao INSS e CEMIG. Até o mês de julho de 2020 as dívidas mencionadas totalizam o montante de R$ 2.898.364,36 conforme quadro abaixo conforme Portal Fiscalizando com o TCE (TCE-MG):

    Discriminação Saldo em 31/07/2020 (R$)
    CEMIG 458.524,56
    Receita Federal / INSS – Contrato 0011023070 988.023,63
    Receita Federal / INSS – Contrato – 13678720166-2017-81 1.451.816,17
    TOTAL 2.898.364,36

    Reforço a Vossa Excelência, contudo, o engajamento da atual Administração na adoção de medidas pautadas pela responsabilidade fiscal, aptas a equilibrar o orçamento municipal, o que demandará a cooperação de todos os Poderes do Município conforme disposição prevista no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000.

    Com relação às receitas estimadas utilizamos os critérios definidos em normas técnicas e legais oriundas da Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas de Minas Gerais, consideramos os efeitos das alterações na legislação tributária municipal, da variação do índice de preços, do baixo crescimento econômico previsto para o exercício seguinte e o comportamento da arrecadação do último exercício encerrado (2019) e do exercício corrente (2020) e o já mencionado impacto negativo na economia nacional em decorrência da pandemia de coronavírus (Covid-19).

    As receitas de capital estimadas serão voltadas para o repasse de transferências de convênio em despesas de capital, principalmente para as áreas de saúde (União e Estado e outros convênios) e realização de Leilão para alienação de bens inservíveis e obsoletos da Administração conforme quadros das receitas orçadas em anexo ao Projeto de Lei.

    Em razão das dificuldades financeiras pelas quais passam a maioria dos municípios brasileiros, a aplicação em despesas de capital (R$ 1.655.400,00) será contingenciada e representará o percentual de 3,24% do orçamento municipal consolidado (R$ 51.000.000,00). Tomando por base apenas o valor orçado para as despesas de capital (R$ 1.655.400,00) temos que a aplicação será nos percentuais de 69,52% e 30,48% para Investimentos e Amortização da Dívida de Longo Prazo, respectivamente.

    Em atendimento ao disposto no §3º do art. 11 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, segue a relação dos Precatórios com vencimento para o exercício de 2021, para os quais foi prevista dotação específica na proposta orçamentária:

    Número do Processo Valor de Face do Precatório (R$)
    50013301120198130529 81.491,12
    50016489120198130529 101.838,29
    00251454020108130529 48.262,50
    00251454020108130529 48.262,50
    TOTAL 279.854,41

    Esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.

    Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.

    Atenciosamente,


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 3 de Novembro de 2020
    20 de Novembro de 2020