Proposta de Emenda a LOM nº 1 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda a LOM

Ano

2020

Número

1

Data de Apresentação

08/09/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/20

    Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata da prestação de contas mensais da Prefeitura de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.

    Indexação

    Mensagem
    Encaminhamos aos nobres pares a Proposta de Emenda á Lei Orgânica n. 01/20 com o objetivo de acabar com a necessidade do envio de arquivo de papel que o Executivo remete ao Legislativo mensalmente.
    Atualmente o uso de arquivos digitais já é uma realidade em vários setores e a nossa Câmara também não disponibiliza mais de espaço físico para acomodar as contas advindas da Prefeitura.
    Com a Lei da Transparência todas as contas do Município já ficam disponíveis nos sítios oficiais dos Poderes públicos, portanto torna-se desnecessário o envio da documentação física ao Legislativo. Mas, caso a edilidade necessite de alguma informação complementar poderá solicitar ao Executivo os documentos fiscais e contábeis que julgar necessário para fiscalização e acompanhamento, independente de deliberação plenária.
    Desta forma, pedimos o apoio desta Casa de Leis para apreciação desta Emenda à LOM.

    Sala das Sessões, em 08 de Setembro de 2020.

    Os autores:










    PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/20

    Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata da prestação de contas mensais da Prefeitura de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.

    Art. 1º. Fica alterado o Artigo 134 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
    “Art. 134 – O Prefeito Municipal enviará à Câmara até o dia 20 (vinte) de cada mês, os balancetes contábeis e orçamentários, bem como o demonstrativo de numerário devidamente assinado pelas autoridades competentes e a folha de pagamento dos servidores municipais em arquivo digital, referente ao mês imediatamente anterior.
    Parágrafo Único – Caso o Poder Legislativo necessite de cópia de algum documento que não esteja disponível no site da transparência o mesmo será solicitado via ofício do Presidente com prazo de 05 (cinco) dias úteis para encaminhamento.”

    Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Sessões, em 08 de Setembro de 2020.

    Os vereadores:

    Observação

    Data Votação: 30 de Novembro de 2020