Proposta de Emenda a LOM nº 1 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda a LOM
Ano
2020
Número
1
Data de Apresentação
08/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/20
Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata da prestação de contas mensais da Prefeitura de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata da prestação de contas mensais da Prefeitura de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
Indexação
Mensagem
Encaminhamos aos nobres pares a Proposta de Emenda á Lei Orgânica n. 01/20 com o objetivo de acabar com a necessidade do envio de arquivo de papel que o Executivo remete ao Legislativo mensalmente.
Atualmente o uso de arquivos digitais já é uma realidade em vários setores e a nossa Câmara também não disponibiliza mais de espaço físico para acomodar as contas advindas da Prefeitura.
Com a Lei da Transparência todas as contas do Município já ficam disponíveis nos sítios oficiais dos Poderes públicos, portanto torna-se desnecessário o envio da documentação física ao Legislativo. Mas, caso a edilidade necessite de alguma informação complementar poderá solicitar ao Executivo os documentos fiscais e contábeis que julgar necessário para fiscalização e acompanhamento, independente de deliberação plenária.
Desta forma, pedimos o apoio desta Casa de Leis para apreciação desta Emenda à LOM.
Sala das Sessões, em 08 de Setembro de 2020.
Os autores:
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/20
Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata da prestação de contas mensais da Prefeitura de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 134 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 134 – O Prefeito Municipal enviará à Câmara até o dia 20 (vinte) de cada mês, os balancetes contábeis e orçamentários, bem como o demonstrativo de numerário devidamente assinado pelas autoridades competentes e a folha de pagamento dos servidores municipais em arquivo digital, referente ao mês imediatamente anterior.
Parágrafo Único – Caso o Poder Legislativo necessite de cópia de algum documento que não esteja disponível no site da transparência o mesmo será solicitado via ofício do Presidente com prazo de 05 (cinco) dias úteis para encaminhamento.”
Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de Setembro de 2020.
Os vereadores:
Encaminhamos aos nobres pares a Proposta de Emenda á Lei Orgânica n. 01/20 com o objetivo de acabar com a necessidade do envio de arquivo de papel que o Executivo remete ao Legislativo mensalmente.
Atualmente o uso de arquivos digitais já é uma realidade em vários setores e a nossa Câmara também não disponibiliza mais de espaço físico para acomodar as contas advindas da Prefeitura.
Com a Lei da Transparência todas as contas do Município já ficam disponíveis nos sítios oficiais dos Poderes públicos, portanto torna-se desnecessário o envio da documentação física ao Legislativo. Mas, caso a edilidade necessite de alguma informação complementar poderá solicitar ao Executivo os documentos fiscais e contábeis que julgar necessário para fiscalização e acompanhamento, independente de deliberação plenária.
Desta forma, pedimos o apoio desta Casa de Leis para apreciação desta Emenda à LOM.
Sala das Sessões, em 08 de Setembro de 2020.
Os autores:
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/20
Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata da prestação de contas mensais da Prefeitura de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 134 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 134 – O Prefeito Municipal enviará à Câmara até o dia 20 (vinte) de cada mês, os balancetes contábeis e orçamentários, bem como o demonstrativo de numerário devidamente assinado pelas autoridades competentes e a folha de pagamento dos servidores municipais em arquivo digital, referente ao mês imediatamente anterior.
Parágrafo Único – Caso o Poder Legislativo necessite de cópia de algum documento que não esteja disponível no site da transparência o mesmo será solicitado via ofício do Presidente com prazo de 05 (cinco) dias úteis para encaminhamento.”
Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de Setembro de 2020.
Os vereadores:
Observação
Norma Jurídica Relacionada