PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 31 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
31
Data de Apresentação
28/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
31
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
MENSAGEM Nº 29/2020
Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional especial para possibilitar o pagamento da folha dos servidores públicos municipais que estão direta ou indiretamente lidando no combate e enfrentamento à pandemia de COVID-19, especialmente nas competências 10/11/12 e 13.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a importância da matéria e sua relevância para os servidores públicos, assim como pela necessidade de várias configurações e ajustes orçamentários na folha de pagamento pelo Setor de Pessoal.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 1.105.907,25 (um milhão, cento e cinco mil, novecentos e sete reais e vinte e cinco centavos), para custeio da folha de pagamento dos profissionais direta ou indiretamente envolvidos no combate e enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 1.666/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.122.1005.2208- Ações de Enfrentamento ao Covid-19 - Portaria nº 1.666/2020
Natureza da despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.009.129,23
Destinação de Recursos 1.054 - Outras Transferências de Recursos do SUS
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.122.1005.2208 - Ações de Enfrentamento ao Covid-19 - Portaria nº 1666/2020
Natureza da despesa: 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 96.778,02
Destinação de Recursos 1.054 - Outras Transferências de Recursos do SUS
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.054 - Outras Transferências de Recursos do SUS), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional especial para possibilitar o pagamento da folha dos servidores públicos municipais que estão direta ou indiretamente lidando no combate e enfrentamento à pandemia de COVID-19, especialmente nas competências 10/11/12 e 13.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a importância da matéria e sua relevância para os servidores públicos, assim como pela necessidade de várias configurações e ajustes orçamentários na folha de pagamento pelo Setor de Pessoal.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 1.105.907,25 (um milhão, cento e cinco mil, novecentos e sete reais e vinte e cinco centavos), para custeio da folha de pagamento dos profissionais direta ou indiretamente envolvidos no combate e enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 1.666/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.122.1005.2208- Ações de Enfrentamento ao Covid-19 - Portaria nº 1.666/2020
Natureza da despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.009.129,23
Destinação de Recursos 1.054 - Outras Transferências de Recursos do SUS
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.122.1005.2208 - Ações de Enfrentamento ao Covid-19 - Portaria nº 1666/2020
Natureza da despesa: 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 96.778,02
Destinação de Recursos 1.054 - Outras Transferências de Recursos do SUS
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.054 - Outras Transferências de Recursos do SUS), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação