PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 31 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2020

Número

31

Data de Apresentação

28/09/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    31

    Ano

    2020

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 31, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    MENSAGEM Nº 29/2020
    Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.

    Senhor Presidente,
    Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:

    - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional especial para possibilitar o pagamento da folha dos servidores públicos municipais que estão direta ou indiretamente lidando no combate e enfrentamento à pandemia de COVID-19, especialmente nas competências 10/11/12 e 13.
    Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a importância da matéria e sua relevância para os servidores públicos, assim como pela necessidade de várias configurações e ajustes orçamentários na folha de pagamento pelo Setor de Pessoal.
    Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
    Atenciosamente,

    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Exmo. Sr.
    Oberdan Faria
    DD. Presidente da Câmara Municipal
    PROJETO DE LEI Nº 31, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.



    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 1.105.907,25 (um milhão, cento e cinco mil, novecentos e sete reais e vinte e cinco centavos), para custeio da folha de pagamento dos profissionais direta ou indiretamente envolvidos no combate e enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 1.666/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:

    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
    Classificação programática: 10.122.1005.2208- Ações de Enfrentamento ao Covid-19 - Portaria nº 1.666/2020
    Natureza da despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.009.129,23
    Destinação de Recursos 1.054 - Outras Transferências de Recursos do SUS





    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
    Classificação programática: 10.122.1005.2208 - Ações de Enfrentamento ao Covid-19 - Portaria nº 1666/2020
    Natureza da despesa: 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 96.778,02
    Destinação de Recursos 1.054 - Outras Transferências de Recursos do SUS


    Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.054 - Outras Transferências de Recursos do SUS), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condições do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 5 de Outubro de 2020
    5 de Outubro de 2020