PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 37 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
37
Data de Apresentação
01/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para a abertura, pelo Poder Executivo, de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Itaú de Minas, aprovado pela da Lei nº 1063, de 2 de janeiro de 2020 (LOA) e alterações posteriores, com a utilização dos recursos de que trata o art. 43, §§ e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2020, sobreposto ao absorvido pelo art. 5º, inciso I, da Lei nº 1063, de 2 de janeiro de 2020 (LOA), alterado pela Lei nº 1081, de 30 de junho de 2020, fica majorado para 15% (dez por cento).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 1º de dezembro de 2020.
Art. 1º - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para a abertura, pelo Poder Executivo, de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Itaú de Minas, aprovado pela da Lei nº 1063, de 2 de janeiro de 2020 (LOA) e alterações posteriores, com a utilização dos recursos de que trata o art. 43, §§ e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2020, sobreposto ao absorvido pelo art. 5º, inciso I, da Lei nº 1063, de 2 de janeiro de 2020 (LOA), alterado pela Lei nº 1081, de 30 de junho de 2020, fica majorado para 15% (dez por cento).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 1º de dezembro de 2020.
Observação
MENSAGEM Nº 36/2020
Itaú de Minas, em 1º de dezembro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
O Projeto de lei que ora remeto à apreciação dos nobres edis visa compatibilizar as despesas a serem realizadas com o orçamento vigente.
A lei orçamentária em vigor, com a alteração promovida pela Lei nº 1081, de 30 de junho de 2020, autorizou para o exercício financeiro de 2020 uma suplementação no percentual de 10% (dez por cento), o qual se revelou insuficiente.
Já para este mês as despesas a serem efetivadas com pessoal (folha de pagamento), obrigações patronais, materiais de consumo em diversos setores, inclusive na Secretaria de Saúde, dentre outros, não poderão mais ser contabilizadas por falta ou insuficiência de saldo orçamentário nas respectivas dotações, havendo risco de paralisação da realização destas despesas caso não seja autorizada a abertura de créditos suplementares.
Deste modo, necessitamos aumentar em mais 5% (cinco por cento) o percentual de abertura de créditos suplementares - chegando a 15% - para fazer face ao pagamento dessas despesas, assegurando a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais à população.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, haja vista ser de relevante e inadiável interesse público.
Considerando que a reunião ordinária desta semana já ocorreu na data de ontem, solicito seja verificada a possibilidade de convocação de duas sessões extraordinárias para os próximos dias.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Itaú de Minas, em 1º de dezembro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
O Projeto de lei que ora remeto à apreciação dos nobres edis visa compatibilizar as despesas a serem realizadas com o orçamento vigente.
A lei orçamentária em vigor, com a alteração promovida pela Lei nº 1081, de 30 de junho de 2020, autorizou para o exercício financeiro de 2020 uma suplementação no percentual de 10% (dez por cento), o qual se revelou insuficiente.
Já para este mês as despesas a serem efetivadas com pessoal (folha de pagamento), obrigações patronais, materiais de consumo em diversos setores, inclusive na Secretaria de Saúde, dentre outros, não poderão mais ser contabilizadas por falta ou insuficiência de saldo orçamentário nas respectivas dotações, havendo risco de paralisação da realização destas despesas caso não seja autorizada a abertura de créditos suplementares.
Deste modo, necessitamos aumentar em mais 5% (cinco por cento) o percentual de abertura de créditos suplementares - chegando a 15% - para fazer face ao pagamento dessas despesas, assegurando a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais à população.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, haja vista ser de relevante e inadiável interesse público.
Considerando que a reunião ordinária desta semana já ocorreu na data de ontem, solicito seja verificada a possibilidade de convocação de duas sessões extraordinárias para os próximos dias.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL