PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 37 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2020

Número

37

Data de Apresentação

01/12/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:


    Art. 1º - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para a abertura, pelo Poder Executivo, de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Itaú de Minas, aprovado pela da Lei nº 1063, de 2 de janeiro de 2020 (LOA) e alterações posteriores, com a utilização dos recursos de que trata o art. 43, §§ e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


    Parágrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2020, sobreposto ao absorvido pelo art. 5º, inciso I, da Lei nº 1063, de 2 de janeiro de 2020 (LOA), alterado pela Lei nº 1081, de 30 de junho de 2020, fica majorado para 15% (dez por cento).


    Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 1º de dezembro de 2020.

    Observação

    MENSAGEM Nº 36/2020
    Itaú de Minas, em 1º de dezembro de 2020.

    Senhor Presidente,
    Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
    - AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
    O Projeto de lei que ora remeto à apreciação dos nobres edis visa compatibilizar as despesas a serem realizadas com o orçamento vigente.
    A lei orçamentária em vigor, com a alteração promovida pela Lei nº 1081, de 30 de junho de 2020, autorizou para o exercício financeiro de 2020 uma suplementação no percentual de 10% (dez por cento), o qual se revelou insuficiente.
    Já para este mês as despesas a serem efetivadas com pessoal (folha de pagamento), obrigações patronais, materiais de consumo em diversos setores, inclusive na Secretaria de Saúde, dentre outros, não poderão mais ser contabilizadas por falta ou insuficiência de saldo orçamentário nas respectivas dotações, havendo risco de paralisação da realização destas despesas caso não seja autorizada a abertura de créditos suplementares.
    Deste modo, necessitamos aumentar em mais 5% (cinco por cento) o percentual de abertura de créditos suplementares - chegando a 15% - para fazer face ao pagamento dessas despesas, assegurando a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais à população.
    Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, haja vista ser de relevante e inadiável interesse público.
    Considerando que a reunião ordinária desta semana já ocorreu na data de ontem, solicito seja verificada a possibilidade de convocação de duas sessões extraordinárias para os próximos dias.
    Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
    Atenciosamente,
    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL
    Data Votação: 2 de Dezembro de 2020
    3 de Dezembro de 2020