PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 1 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Ano

2019

Número

1

Data de Apresentação

04/01/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE RESOLUÇÃO

    Número

    1

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/19

    DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:

    Art. 1º - Fica fixado em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) o índice de revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2019.
    Parágrafo primeiro – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2018.
    Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor das gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.

    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2019.

    Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 07 de Janeiro de 2019.




    Matheus Vilela Silva
    Vereador




    Ju

    Indexação

    Mensagem.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, cumprindo as determinações legais, vem propor ao egrégio Plenário o Projeto de Resolução n. 01/19 que “Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
    A iniciativa atende o disposto no inciso X do Art. 37 da CF e inciso XII do Art. 13 da Lei Orgânica do Município.
    O índice à ser adotado é o IPCA do mês de setembro no valor de 4,52% (quatro vírgula cincoenta e dois por cento) que é o último percentual divulgado.
    Assim, esperamos o apoio a referida matéria por parte dos demais colegas legisladores.

    A MESA DIRETORA

    Observação