PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 1 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2019
Número
1
Data de Apresentação
04/01/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número
1
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/19
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - Fica fixado em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) o índice de revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2019.
Parágrafo primeiro – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2018.
Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor das gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2019.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 07 de Janeiro de 2019.
Matheus Vilela Silva
Vereador
Ju
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - Fica fixado em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) o índice de revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2019.
Parágrafo primeiro – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2018.
Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor das gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2019.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 07 de Janeiro de 2019.
Matheus Vilela Silva
Vereador
Ju
Indexação
Mensagem.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, cumprindo as determinações legais, vem propor ao egrégio Plenário o Projeto de Resolução n. 01/19 que “Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
A iniciativa atende o disposto no inciso X do Art. 37 da CF e inciso XII do Art. 13 da Lei Orgânica do Município.
O índice à ser adotado é o IPCA do mês de setembro no valor de 4,52% (quatro vírgula cincoenta e dois por cento) que é o último percentual divulgado.
Assim, esperamos o apoio a referida matéria por parte dos demais colegas legisladores.
A MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, cumprindo as determinações legais, vem propor ao egrégio Plenário o Projeto de Resolução n. 01/19 que “Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
A iniciativa atende o disposto no inciso X do Art. 37 da CF e inciso XII do Art. 13 da Lei Orgânica do Município.
O índice à ser adotado é o IPCA do mês de setembro no valor de 4,52% (quatro vírgula cincoenta e dois por cento) que é o último percentual divulgado.
Assim, esperamos o apoio a referida matéria por parte dos demais colegas legisladores.
A MESA DIRETORA
Observação