PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 2 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Ano

2019

Número

2

Data de Apresentação

11/01/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE RESOLUÇÃO

    Número

    2

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/19


    Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG e dá outras providências.


    A Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG aprova a seguinte Resolução:


    TÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG, a Escola do Legislativo de Itaú de Minas, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. .
    TÍTULO II
    DOS OBJETIVOS

    Art. 2º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Itaú de Minas:

    I - oferecer aos Vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;

    II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos Vereadores, diretores e assessores no início de cada Legislatura;

    III - of

    Indexação

    MENSAGEM
    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/19


    Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG e dá outras providências.


    O Projeto de Resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.

    No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos Vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo.

    Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em favor da renovação do Poder Legislativo de Itaú de Minas, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo.

    O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais e com as instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas, possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras municipais e, principalmente, da Escola da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, onde funciona estrutura semelhante, desde 1993, com resultados extremamente positivos.


    Sala das Sessões, em 11 de janeiro de 2019.



















    Matheus Vilela Silva - Presidente ________________________________________

    Oberdan Faria - Vice-Presidente _____________________________________________

    Juliana Mattar - Primeira Secretária ________________________________________

    Observação