PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 2 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2019
Número
2
Data de Apresentação
11/01/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número
2
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/19
Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG aprova a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG, a Escola do Legislativo de Itaú de Minas, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. .
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Itaú de Minas:
I - oferecer aos Vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos Vereadores, diretores e assessores no início de cada Legislatura;
III - of
Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG aprova a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG, a Escola do Legislativo de Itaú de Minas, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. .
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Itaú de Minas:
I - oferecer aos Vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos Vereadores, diretores e assessores no início de cada Legislatura;
III - of
Indexação
MENSAGEM
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/19
Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG e dá outras providências.
O Projeto de Resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos Vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em favor da renovação do Poder Legislativo de Itaú de Minas, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais e com as instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas, possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras municipais e, principalmente, da Escola da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, onde funciona estrutura semelhante, desde 1993, com resultados extremamente positivos.
Sala das Sessões, em 11 de janeiro de 2019.
Matheus Vilela Silva - Presidente ________________________________________
Oberdan Faria - Vice-Presidente _____________________________________________
Juliana Mattar - Primeira Secretária ________________________________________
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/19
Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG e dá outras providências.
O Projeto de Resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos Vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em favor da renovação do Poder Legislativo de Itaú de Minas, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais e com as instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas, possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras municipais e, principalmente, da Escola da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, onde funciona estrutura semelhante, desde 1993, com resultados extremamente positivos.
Sala das Sessões, em 11 de janeiro de 2019.
Matheus Vilela Silva - Presidente ________________________________________
Oberdan Faria - Vice-Presidente _____________________________________________
Juliana Mattar - Primeira Secretária ________________________________________
Observação