PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 5 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Ano

2019

Número

5

Data de Apresentação

17/05/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE RESOLUÇÃO

    Número

    5

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Mensagem


    Senhores Vereadores.

    A Mesa Diretora vem apresentar ao Plenário o Projeto de Resolução n. 05 que Autoriza a Câmara Municipal antecipar, ao Executivo Municipal, a devolução de recursos financeiros em disponibilidade no Legislativo.
    Como todos já tiveram conhecimento, o Prefeito Municipal remeteu ofício à Presidência solicitando a antecipação do valor de 100 mil reais a ser aplicado no pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores públicos.
    Após a confirmação de que a Prefeitura já arrecadou com o IPTU os valores complementares necessários para pagamento deste benefício, e após certificarmos de que a Câmara tem esta reserva disponível a partir de hoje, dia 20 de maio, podemos efetivamente realizar esta antecipação, pois acreditamos, que com as ações de economia implementadas pela Mesa Diretora desde o início ano, não iremos comprometer os recursos do Legislativo até o final do exercício, e poderemos sim ajudar a Prefeitura garanti este direito dos

    Indexação

    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2019

    Autoriza a Câmara Municipal antecipar, ao Executivo Municipal, a devolução de recursos financeiros em disponibilidade no Legislativo.

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
    Art. 1º - Fica autorizado a Presidência da Mesa Diretora a antecipar a devolução ao Executivo Municipal, o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), em atendimento ao disposto no Art. 126 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 17 de Maio de 2019.



    Matheus Vilela Silva
    Presidente da Mesa


    Oberdan Faria Juliana Mattar
    Vice-Presidente



    1º Secretário
    Gilmar dos Santos Chaves
    2ª Secretário

    Observação