SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
05/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Denúncia de suposto recebimento de recursos públicos por parte do vereador Roberto Gonçalves Vieira pela prestação de serviços à AMEG.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 10 de Abril de 2024
Documento: SOLIC Nº 003/2024 - SOLICITAÇÕES
“OFÍCIO Nº 22/2024/GABINETE DO PREFEITO” encaminhado pelo nobre Prefeito Municipal de Itaú de Minas tratando da “PARTICIPAÇÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA DE PROPRIEDADE DO VEREADOR ROBERTO GONÇALVES VIEIRA NO PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS DE ITAÚ DE MINAS”. Assunto : Pedido de dilação do prazo para apresentação final dos trabalhos O Servidor Público desta ilustre Câmara Municipal de Itaú de Minas que ao final subscreve a presente solicita, respeitosamente e em mais essa oportunidade, a concessão de novo prazo de 03 (três) dias para a derradeira conclusão final do Parecer Jurídico acerca do Ofício acima mencionado, desta feita por se encontrar aguardando a remessa do EDITAL DE LICITAÇÃO emitido pela AMEG
Data Anexação: 18 de Março de 2024
Documento: OFEXC Nº 022/2024 - OFÍCIO DO EXECUTIVO
SOLICITA PARECER JURIDICO A RESPEITO DA CLINICA DO VEREADOR ROBERTO G. VIEIRA.
Data Anexação: 15 de Abril de 2024
Documento: OFLEG Nº 049/2024 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal de Itaú de Minas - MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe o parecer jurídico pleiteado pela Presidência da Câmara Municipal de Itaú de Minas face ao “ofício nº 22/2024”, encaminhado pelo nobre prefeito municipal, solicitando análise do contrato entre “AMEG” e empresa pertencente a nobre edil desta casa, pelos fatos e fundamentos abordados
Data Anexação: 27 de Maio de 2024
Documento: PARJU Nº 010/2024 - PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO À “SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 01/2023”, OBJETO ACIMA EM DESTAQUE, APÓS TRAMITAR JUNTO AO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (CEDP) DESTA ILUSTRE CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME DOCUMENTOS DO FEITO.
Documento: SOLIC Nº 003/2024 - SOLICITAÇÕES
“OFÍCIO Nº 22/2024/GABINETE DO PREFEITO” encaminhado pelo nobre Prefeito Municipal de Itaú de Minas tratando da “PARTICIPAÇÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA DE PROPRIEDADE DO VEREADOR ROBERTO GONÇALVES VIEIRA NO PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS DE ITAÚ DE MINAS”. Assunto : Pedido de dilação do prazo para apresentação final dos trabalhos O Servidor Público desta ilustre Câmara Municipal de Itaú de Minas que ao final subscreve a presente solicita, respeitosamente e em mais essa oportunidade, a concessão de novo prazo de 03 (três) dias para a derradeira conclusão final do Parecer Jurídico acerca do Ofício acima mencionado, desta feita por se encontrar aguardando a remessa do EDITAL DE LICITAÇÃO emitido pela AMEG
Data Anexação: 18 de Março de 2024
Documento: OFEXC Nº 022/2024 - OFÍCIO DO EXECUTIVO
SOLICITA PARECER JURIDICO A RESPEITO DA CLINICA DO VEREADOR ROBERTO G. VIEIRA.
Data Anexação: 15 de Abril de 2024
Documento: OFLEG Nº 049/2024 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal de Itaú de Minas - MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe o parecer jurídico pleiteado pela Presidência da Câmara Municipal de Itaú de Minas face ao “ofício nº 22/2024”, encaminhado pelo nobre prefeito municipal, solicitando análise do contrato entre “AMEG” e empresa pertencente a nobre edil desta casa, pelos fatos e fundamentos abordados
Data Anexação: 27 de Maio de 2024
Documento: PARJU Nº 010/2024 - PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO À “SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 01/2023”, OBJETO ACIMA EM DESTAQUE, APÓS TRAMITAR JUNTO AO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (CEDP) DESTA ILUSTRE CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME DOCUMENTOS DO FEITO.