REQUERIMENTO nº 101 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2018
Número
101
Data de Apresentação
01/11/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
REQUERIMENTO
Número
101
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O(s) vereador (s) abaixo assinado(s) vem requerer do Executivo Municipal o previsto abaixo, conforme passo a expor:
- Considerando as alterações na Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006 promovidas pelas Leis Federais:
• Lei n° 12.994, de 17 de junho de 2014;
• Lei n° 13.595, de 5 de janeiro de 2018 e
• Lei n° 13.708, de 14 de agosto de 2018;
- Considerando as alterações na Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006 promovidas pelas Leis Federais:
• Lei n° 12.994, de 17 de junho de 2014;
• Lei n° 13.595, de 5 de janeiro de 2018 e
• Lei n° 13.708, de 14 de agosto de 2018;
Indexação
Requeremos a atualização do perfil profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE e a atualização dos direitos observados a partir da promulgação dos referidos dispositivos legais, tais como:
• Nível de escolaridade da categoria profissional;
• Indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades;
• Reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, dentre outros.
Ressaltamos que o caráter de URGÊNCIA no envio de projeto de Lei á Câmara Municipal de Vereadores, se deve ao prazo estabelecido na Lei Federal 13.708 de 2018, que prevê a concessão, aos profissionais, da primeira parcela do reajuste escalonado do piso salarial para o mês de janeiro de 2019 e as seguintes para janeiro de 2020 e janeiro de 2021, com valores pré-estabelecidos, e a partir do ano de 2022 com valores que serão definidos pela União.
Considerando que restam aproximadamente dois meses de expediente legislativo antes do recesso parlamentar de 2018, solicitamos o atendimento imediato deste requerimento.
Sala das Sessões, em 01 de Novembro de 2018.
MATHEUS VILELA SILVA - VEREADOR
• Nível de escolaridade da categoria profissional;
• Indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades;
• Reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, dentre outros.
Ressaltamos que o caráter de URGÊNCIA no envio de projeto de Lei á Câmara Municipal de Vereadores, se deve ao prazo estabelecido na Lei Federal 13.708 de 2018, que prevê a concessão, aos profissionais, da primeira parcela do reajuste escalonado do piso salarial para o mês de janeiro de 2019 e as seguintes para janeiro de 2020 e janeiro de 2021, com valores pré-estabelecidos, e a partir do ano de 2022 com valores que serão definidos pela União.
Considerando que restam aproximadamente dois meses de expediente legislativo antes do recesso parlamentar de 2018, solicitamos o atendimento imediato deste requerimento.
Sala das Sessões, em 01 de Novembro de 2018.
MATHEUS VILELA SILVA - VEREADOR
Observação