PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 6 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2025

Número

6

Data de Apresentação

14/02/2025

Número do Protocolo

102

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI Nº 40/90 - PLANO DE CARREIRAS DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS-, ALTERADA PELAS LEIS Nº 977/2017, 1179/2022 E 1242/2023, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 102/2025, Data Protocolo: 14/02/2025 - Horário: 9:32:00
    Data Votação: 18 de Fevereiro de 2025
    18 de Fevereiro de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 19 de Fevereiro de 2025
    Documento: OFLEG Nº 026/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Encaminha as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinária desta Casa de Leis havida em 18.02.25 quais sejam: a) Projeto de Lei n. 06 que “Dispõe sobre a alteração do Anexo III, da Lei nº 40/90 - Plano de Carreiras do Município de Itaú de Minas (amplia vagas do cargo de Educador de primeira infância para atendimento das Creches Municipais); b) Indicações – n. 26 e n.27 Patrick, n.30 Heliel, n.35 Geovan, n.36 Dyonatan, n.38 Maria Elena e n. 41 Rayan; c) Anteprojeto de Lei n. 01/24, da vereadora Maria Elena Faria que “Altera a Lei Municipal N ° 1078, “Que Estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Municipal de Saúde às pessoas acometidas por síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica”, estabelecendo o Protocolo de Atendimento a Portadores de Fibromialgia, e dá outras providências.