PARECER COSAIC nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER COSAIC

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

14/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Dyonatan Camilo Costa (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 16:01 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Geovan dos Santos (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 17:22 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Heliel Custodio Francisco (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 17:22 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Maria Elena de Oliveira Faria (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 17:21 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Rayan Albert Amorim Silveira (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 17:21 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ASSUNTO - SUBSTITUTIVO N. 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2025 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 59, DE 26/10/2020 QUE - DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE CHACREAMENTO NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    RELATOR – DYONATAN CAMILO COSTA
    Analisando a matéria, podemos concluir que ela está em conformidade com a Legislação pertinente.
    O presente substitutivo é oportuno, pois alterou o projeto de Lei complementar nº02/2025, que trata da revisão de alguns artigos da Lei Complementar n.º 59/20, - Lei do Chacreamento - tem como escopo a sua adequação à realidade dos protocolos e procedimentos a serem cumpridos para a aprovação dos chacreamentos no Município. A matéria foi amplamente discutida com profissionais da área de engenharia tanto da prefeitura municipal quanto do setor privado da comunidade. Também foram observadas pelo jurídico legislativo todo procedimento para legalidade da matéria em analise e sugerida

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 14 de Abril de 2025