REDAÇÃO FINAL nº 1010225 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REDAÇÃO FINAL
Ano
2025
Número
1010225
Data de Apresentação
23/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Dyonatan Camilo Costa (Assinado em: 25 de Abril de 2025 às 08:31 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Maria Elena de Oliveira Faria (Assinado em: 25 de Abril de 2025 às 08:32 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Rayan Albert Amorim Silveira (Assinado em: 24 de Abril de 2025 às 09:54 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
RETIFICAÇÃO DO PARECER EM REDAÇÃO FINAL
MATÉRIA – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02 que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 59, DE 26/10/2020 QUE - DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE CHACREAMENTO NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR – RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA
O Projeto de Lei Complementar n. 02 em análise foi modificado tendo em vista a aprovação do Substitutivo n. 01 ao referido projeto. A matéria passou por correção técnica para adequá-lo ao bom vernáculo conforme orientação jurídica.
Mas percebeu-se à tempo dois erros formais que precisão ser retificados quais sejam:
- supressão do Inciso IV do Art. 1º, tendo em vista que foi transformado no inciso XI no artigo 49, da Lei Complementar n.º 59, de 26/10/2020; estando assim em duplicidade;
- também no Art. 6º, retificamos a numeração dos incisos conforme o Projeto de Lei Complementar n. 02/25.
MATÉRIA – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02 que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 59, DE 26/10/2020 QUE - DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE CHACREAMENTO NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR – RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA
O Projeto de Lei Complementar n. 02 em análise foi modificado tendo em vista a aprovação do Substitutivo n. 01 ao referido projeto. A matéria passou por correção técnica para adequá-lo ao bom vernáculo conforme orientação jurídica.
Mas percebeu-se à tempo dois erros formais que precisão ser retificados quais sejam:
- supressão do Inciso IV do Art. 1º, tendo em vista que foi transformado no inciso XI no artigo 49, da Lei Complementar n.º 59, de 26/10/2020; estando assim em duplicidade;
- também no Art. 6º, retificamos a numeração dos incisos conforme o Projeto de Lei Complementar n. 02/25.
Indexação
Observação