PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 50 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2025
Número
50
Data de Apresentação
25/08/2025
Número do Protocolo
525
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Rayan Albert Amorim Silveira (Assinado em: 25 de Agosto de 2025 às 09:13 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a disponibilização de soro antiofídico e demais imunobiológicos no Pronto Socorro Municipal Maria Guerra de Itaú de Minas e dá outras providências”.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 10 de Setembro de 2025
Documento: PARJU Nº 14926/2025-PLO 50/25 - PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SOROS ANTIOFÍDICOS. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. 1. Competência e Iniciativa: A matéria é de competência legislativa do Município por tratar de saúde e interesse local, sendo legítima a iniciativa parlamentar, que não usurpa as funções do Executivo, conforme jurisprudência do STF (Tema 917). 2. Mérito e Constitucionalidade: A proposição é materialmente constitucional por concretizar o direito à saúde e o princípio da eficiência, e seus artigos que criam obrigações para a administração (notificação, controle e publicidade) são legais por se enquadrarem como legítima atividade legislativa. 3. Vício Formal e Sanabilidade: Apresenta vício formal sanável pela ausência da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 113 do ADCT. 4. Conclusão e Recomendação: Parecer pela viabilidade da aprovação do projeto, desde que condicionada à correção do vício fiscal, mediante prévia apresentação do estudo de impacto e acréscimo de cláusula de adequação orçamentária.
Documento: PARJU Nº 14926/2025-PLO 50/25 - PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SOROS ANTIOFÍDICOS. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. 1. Competência e Iniciativa: A matéria é de competência legislativa do Município por tratar de saúde e interesse local, sendo legítima a iniciativa parlamentar, que não usurpa as funções do Executivo, conforme jurisprudência do STF (Tema 917). 2. Mérito e Constitucionalidade: A proposição é materialmente constitucional por concretizar o direito à saúde e o princípio da eficiência, e seus artigos que criam obrigações para a administração (notificação, controle e publicidade) são legais por se enquadrarem como legítima atividade legislativa. 3. Vício Formal e Sanabilidade: Apresenta vício formal sanável pela ausência da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 113 do ADCT. 4. Conclusão e Recomendação: Parecer pela viabilidade da aprovação do projeto, desde que condicionada à correção do vício fiscal, mediante prévia apresentação do estudo de impacto e acréscimo de cláusula de adequação orçamentária.