PARJU Nº 14926/2025-PLO 50/25 - PARECER JURÍDICO

Identificação Básica

Tipo Documento

PARECER JURÍDICO

Número

14926

Complemento

PLO 50/25

Ano

2025

Data

10/09/2025

Protocolo

566/2025

Assunto

PARECER JURÍDICO. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR.
OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SOROS ANTIOFÍDICOS.
ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE.
1. Competência e Iniciativa: A matéria é de competência legislativa do Município por tratar de saúde e interesse local, sendo legítima a iniciativa parlamentar, que não usurpa as funções do Executivo, conforme jurisprudência do STF (Tema 917). 2. Mérito e Constitucionalidade: A proposição é materialmente constitucional por concretizar o direito à saúde e o princípio da eficiência, e seus artigos que criam obrigações para a administração (notificação, controle e publicidade) são legais por se
enquadrarem como legítima atividade legislativa.
3. Vício Formal e Sanabilidade: Apresenta vício formal sanável pela ausência da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 113 do ADCT.
4. Conclusão e Recomendação: Parecer pela viabilidade da aprovação do projeto, desde que condicionada à correção do vício fiscal, mediante prévia apresentação do estudo de impacto e acréscimo de cláusula de adequação orçamentária.

Interessado

PLO 50/2025

Autoria

DEPARTAMENTO JURÍDICO - DEPJUR

Em Tramitação?

Não

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 10 de Setembro de 2025
Matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 50 de 2025
“Dispõe sobre a disponibilização de soro antiofídico e demais imunobiológicos no Pronto Socorro Municipal Maria Guerra de Itaú de Minas e dá outras providências”.