INDICAÇÃO nº 238 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2025
Número
238
Data de Apresentação
04/12/2025
Número do Protocolo
743
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Patrick Aparecido Goulart Campos (Assinado em: 4 de Dezembro de 2025 às 12:51 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo Municipal, a realização de estudos e a adoção de medidas legislativas e administrativas necessárias para a incorporação do "Auxílio Pó de Giz" ao vencimento base dos professores da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de integrá-lo aos cálculos do coeficiente de aposentadoria.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 10 de Dezembro de 2025
Documento: OFLEG Nº 179/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Exmo. Sr. Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas na última sessão ordinária desta Casa de Leis havida em 09.12.25 quais sejam: a) Indicações do nº237 à 239 de 2025 de vários autores; b) Também gostaríamos de dar ciência da aprovação da EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 34, de 10 de dezembro de 2025 – Que altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que tratam das emendas impositivas e dá outras providências.
Documento: OFLEG Nº 179/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Exmo. Sr. Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas na última sessão ordinária desta Casa de Leis havida em 09.12.25 quais sejam: a) Indicações do nº237 à 239 de 2025 de vários autores; b) Também gostaríamos de dar ciência da aprovação da EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 34, de 10 de dezembro de 2025 – Que altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que tratam das emendas impositivas e dá outras providências.