PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 9 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Ano
2026
Número
9
Data de Apresentação
04/05/2026
Número do Protocolo
215
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Rayan Albert Amorim Silveira (Assinado em: 4 de Maio de 2026 às 13:16 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Altera a Lei Complementar nº 56, de 07 de
novembro de 2019 (Plano Diretor de Itaú de Minas/MG), para estabelecer prazos máximos para a Administração Pública Municipal manifestar-se sobre pedidos de retificação de área urbana, e dá outras providências”.
novembro de 2019 (Plano Diretor de Itaú de Minas/MG), para estabelecer prazos máximos para a Administração Pública Municipal manifestar-se sobre pedidos de retificação de área urbana, e dá outras providências”.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 6 de Maio de 2026
Documento: OFLEG Nº 056/2026 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinária desta Casa de Leis havidas em 05.05.26 quais sejam: a) Projeto de Lei Complementar n.09 que “Altera a Lei Complementar nº 56 (Plano Diretor de Itaú de Minas/MG), para estabelecer prazos máximos para a Administração Pública Municipal manifestar-se sobre pedidos de retificação de área urbana, e dá outras providências; b) Projeto de Lei Complementar nº04 - que “Altera a Lei Complementar nº 56, que - Institui o Plano Diretor de Itaú de Minas/MG -, para incluir dispositivo que obriga a utilização de piso antiderrapante nos passeios públicos do município de Itaú de Minas; c) Projeto de Lei nº 12 – que “Dispõe sobre a garantia de matrícula conjunta e preferência de horário para irmãos na mesma unidade escolar e etapa de ensino, no âmbito do sistema municipal de ensino de Itaú de Minas”; d) Requerimento n.17 - que pede de informações sobre a realização do Festival Raízes e Cavalhada; e) Indicações do n. 57 a 60/2026 de vários autores.
Documento: OFLEG Nº 056/2026 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Norival Francisco de Lima Prefeito Municipal Itaú de Minas – MG Senhor Prefeito. Vimos à vossa presença encaminhar-lhe as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinária desta Casa de Leis havidas em 05.05.26 quais sejam: a) Projeto de Lei Complementar n.09 que “Altera a Lei Complementar nº 56 (Plano Diretor de Itaú de Minas/MG), para estabelecer prazos máximos para a Administração Pública Municipal manifestar-se sobre pedidos de retificação de área urbana, e dá outras providências; b) Projeto de Lei Complementar nº04 - que “Altera a Lei Complementar nº 56, que - Institui o Plano Diretor de Itaú de Minas/MG -, para incluir dispositivo que obriga a utilização de piso antiderrapante nos passeios públicos do município de Itaú de Minas; c) Projeto de Lei nº 12 – que “Dispõe sobre a garantia de matrícula conjunta e preferência de horário para irmãos na mesma unidade escolar e etapa de ensino, no âmbito do sistema municipal de ensino de Itaú de Minas”; d) Requerimento n.17 - que pede de informações sobre a realização do Festival Raízes e Cavalhada; e) Indicações do n. 57 a 60/2026 de vários autores.