INDICAÇÃO nº 92 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2018
Número
92
Data de Apresentação
04/10/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
INDICAÇÃO
Número
92
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora que esta subscreve indica a Mesa desta Casa junto ao Executivo Municipal, a seguinte providencia:
- que o valor que arrecadado com a venda da Folha de pagamento dos servidores municipais à agência bancária vencedora do processo licitatório, seja destinada para pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos.
- que o valor que arrecadado com a venda da Folha de pagamento dos servidores municipais à agência bancária vencedora do processo licitatório, seja destinada para pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos.
Indexação
Havíamos pedido anteriormente para que a Administração revertesse parte deste montante para pagar férias prêmios vencidas. Mas, devido a escassez de recursos próprios ou oriundos de outras fontes até o presente momento a Administração não conseguiu honrar com o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário.
De acordo com a Lei 4.749 de 12.08.65, fica determinado o prazo para pagamento do benefício trabalhista. A primeira parcela, correspondente a metade do salário devido ao empregado, deve ser paga e entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a segunda parcela, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Temos conhecimento de que há servidores que já negociaram com o Banco o adiantamento do décimo terceiro salário e que já estão com suas rendas comprometidas devido aos juros.
Desta forma, pedimos que o valor seja revertido para pagamento deste benefício a quem todos os servidores fazem jus de modo global.
Sala das Sessões, em 04 de outubro de 2018.
Juliana Mattar
Vereadora
De acordo com a Lei 4.749 de 12.08.65, fica determinado o prazo para pagamento do benefício trabalhista. A primeira parcela, correspondente a metade do salário devido ao empregado, deve ser paga e entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a segunda parcela, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Temos conhecimento de que há servidores que já negociaram com o Banco o adiantamento do décimo terceiro salário e que já estão com suas rendas comprometidas devido aos juros.
Desta forma, pedimos que o valor seja revertido para pagamento deste benefício a quem todos os servidores fazem jus de modo global.
Sala das Sessões, em 04 de outubro de 2018.
Juliana Mattar
Vereadora
Observação