PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2018

Número

1

Data de Apresentação

24/01/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    01

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017 -, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à alocação de recursos financeiros para o reforço do custeio das ações e serviços de saúde e para o incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) à Fundação Itaú de Assistência Social, nos termos das Resoluções SES/MG nº 5900, de 29 de setembro de 2017, nº 6013, de 15 de dezembro de 2017, e nº 6043, de 21 de dezembro de 2017, na seguinte dotação orçamentária:
    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
    Classificação programática: 10.301.1005.2.193 - Subvenção à Fundação Itaú de Assistência Social
    Natureza da despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais R$ 150.000,00
    Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro (saldo das contas específicas em 31/12/2017), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.


    Art. 3° - Fica autorizada a inclusão da Ação 2.193 - Subvenção à Fundação Itaú de Assistência Social - na Lei nº 1010, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
    Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da Ação de que trata o artigo 3º no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
    Art. 5º - Fica incluída no quadro do artigo 1º da Lei nº 1011, de 28 de dezembro de 2017, que trata da Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de 2018, a seguinte previsão:
    DESTINATÁRIO DOS RECURSOS VALOR PREVISTO
    Subvenção à Fundação Itaú de Assistência Social R$ 150.000,00
    Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 24 de janeiro de 2018.
    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação