PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2018
Número
1
Data de Apresentação
24/01/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
01
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017 -, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à alocação de recursos financeiros para o reforço do custeio das ações e serviços de saúde e para o incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) à Fundação Itaú de Assistência Social, nos termos das Resoluções SES/MG nº 5900, de 29 de setembro de 2017, nº 6013, de 15 de dezembro de 2017, e nº 6043, de 21 de dezembro de 2017, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.301.1005.2.193 - Subvenção à Fundação Itaú de Assistência Social
Natureza da despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais R$ 150.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro (saldo das contas específicas em 31/12/2017), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica autorizada a inclusão da Ação 2.193 - Subvenção à Fundação Itaú de Assistência Social - na Lei nº 1010, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da Ação de que trata o artigo 3º no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 5º - Fica incluída no quadro do artigo 1º da Lei nº 1011, de 28 de dezembro de 2017, que trata da Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de 2018, a seguinte previsão:
DESTINATÁRIO DOS RECURSOS VALOR PREVISTO
Subvenção à Fundação Itaú de Assistência Social R$ 150.000,00
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 24 de janeiro de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017 -, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à alocação de recursos financeiros para o reforço do custeio das ações e serviços de saúde e para o incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) à Fundação Itaú de Assistência Social, nos termos das Resoluções SES/MG nº 5900, de 29 de setembro de 2017, nº 6013, de 15 de dezembro de 2017, e nº 6043, de 21 de dezembro de 2017, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.301.1005.2.193 - Subvenção à Fundação Itaú de Assistência Social
Natureza da despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais R$ 150.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro (saldo das contas específicas em 31/12/2017), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica autorizada a inclusão da Ação 2.193 - Subvenção à Fundação Itaú de Assistência Social - na Lei nº 1010, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da Ação de que trata o artigo 3º no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 5º - Fica incluída no quadro do artigo 1º da Lei nº 1011, de 28 de dezembro de 2017, que trata da Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de 2018, a seguinte previsão:
DESTINATÁRIO DOS RECURSOS VALOR PREVISTO
Subvenção à Fundação Itaú de Assistência Social R$ 150.000,00
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 24 de janeiro de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação