PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 17 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2018
Número
17
Data de Apresentação
14/05/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
17
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na importância de R$ 715.502,33 (setecentos e quinze mil, quinhentos e dois reais e trinta e três centavos), destinada à aquisição de equipamentos e de material permanente para estruturação da rede de serviços de atenção básica do município de Itaú de Minas, com recursos oriundos do Bloco de Investimentos do Fundo Nacional de Saúde, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.301.1005.1.048 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - ESF - BLINV
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 707.145,77
Destinação de Recursos: 2053 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.301.1005.1.048 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - ESF - BLINV
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 8.356,56
Destinação de Recursos: 1053 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 2053 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde), serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1053 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 14 de maio de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na importância de R$ 715.502,33 (setecentos e quinze mil, quinhentos e dois reais e trinta e três centavos), destinada à aquisição de equipamentos e de material permanente para estruturação da rede de serviços de atenção básica do município de Itaú de Minas, com recursos oriundos do Bloco de Investimentos do Fundo Nacional de Saúde, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.301.1005.1.048 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - ESF - BLINV
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 707.145,77
Destinação de Recursos: 2053 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.301.1005.1.048 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - ESF - BLINV
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 8.356,56
Destinação de Recursos: 1053 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 2053 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde), serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1053 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 14 de maio de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação