PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 17 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2018

Número

17

Data de Apresentação

14/05/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    17

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:


    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na importância de R$ 715.502,33 (setecentos e quinze mil, quinhentos e dois reais e trinta e três centavos), destinada à aquisição de equipamentos e de material permanente para estruturação da rede de serviços de atenção básica do município de Itaú de Minas, com recursos oriundos do Bloco de Investimentos do Fundo Nacional de Saúde, nas seguintes dotações orçamentárias:


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
    Classificação programática: 10.301.1005.1.048 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - ESF - BLINV
    Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 707.145,77
    Destinação de Recursos: 2053 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde



    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
    Classificação programática: 10.301.1005.1.048 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente - ESF - BLINV
    Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 8.356,56
    Destinação de Recursos: 1053 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
    Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 2053 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde), serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.


    Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1053 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
    Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
    Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 14 de maio de 2018.
    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação