PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 18 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2018

Número

18

Data de Apresentação

14/05/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    18

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE MAIO DE 2018.
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:


    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao repasse de subvenção social à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAÚ DE MINAS, inscrita no CNPJ nº 05.391.878/0001-19, a ser utilizada no custeio da oferta de serviço socioassistencial, com recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, indicados por meio de emenda parlamentar específica, na seguinte dotação orçamentária:


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
    Classificação programática: 08.243.0801.2.194 - Subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
    Natureza da despesa: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 50.000,00
    Destinação de Recursos 1.029 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)


    §1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação prevista no caput deste artigo para o repasse dos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), referentes ao período em que este estiver aplicado na conta bancária específica.


    §2º - A suplementação a que refere o §1º terá como fonte de recurso o excesso de arrecadação da Destinação de Recursos - 1.029 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.


    Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos -1.029 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.


    Art. 3º - Ficam modificados o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2018 e a Lei nº 1011, de 28 de dezembro de 2017, que trata da Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de 2018, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
    Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 14 de maio de 2018.
    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação