PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 24 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2018
Número
24
Data de Apresentação
09/07/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
24
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 09 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na importância de R$ 4.268,28 (quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), destinado à alocação de recursos orçamentários para contabilização do custeio do parcelamento de dívida do CISSUL com o INSS, conforme deliberação definida na Portaria nº 10, aprovada pelo Conselho Diretor em 27 de março de 2018, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2.168 - Contrato de Rateio - CISSUL - SAMU
Natureza da despesa: 4.6.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 4.115,84
Destinação de Recursos - 1.02 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2.168 - Contrato de Rateio - CISSUL - SAMU
Natureza da despesa: 3.2.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 154,44
Destinação de Recursos - 1.02 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2.168 - Contrato de Rateio - CISSUL - SAMU
Natureza da despesa: 3.3.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 4.268,28
Destinação de Recursos - 1.02 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 09 de julho de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na importância de R$ 4.268,28 (quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), destinado à alocação de recursos orçamentários para contabilização do custeio do parcelamento de dívida do CISSUL com o INSS, conforme deliberação definida na Portaria nº 10, aprovada pelo Conselho Diretor em 27 de março de 2018, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2.168 - Contrato de Rateio - CISSUL - SAMU
Natureza da despesa: 4.6.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 4.115,84
Destinação de Recursos - 1.02 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2.168 - Contrato de Rateio - CISSUL - SAMU
Natureza da despesa: 3.2.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 154,44
Destinação de Recursos - 1.02 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2.168 - Contrato de Rateio - CISSUL - SAMU
Natureza da despesa: 3.3.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 4.268,28
Destinação de Recursos - 1.02 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 09 de julho de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação