PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 30 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2018
Número
30
Data de Apresentação
13/08/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
30
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1026, de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Artigo 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 52.030.900,00 (cinquenta e dois milhões, trinta mil e novecentos reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Artigo 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 52.030.900,00 (cinquenta e dois milhões, trinta mil e novecentos reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias, respectivamente.
Artigo 4º - Integram a presente lei:
I - Quadro I - receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - despesa orçamentária por função de governo;
III - Quadro III - despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária;
IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgão;
V - Quadro V - resumo da transferência financeira por órgão;
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no art. 3º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64.
II - realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.
III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.
Artigo 6º - Acompanha a presente lei o exigido pela legislação vigente.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 31 de agosto de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1026, de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Artigo 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 52.030.900,00 (cinquenta e dois milhões, trinta mil e novecentos reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Artigo 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 52.030.900,00 (cinquenta e dois milhões, trinta mil e novecentos reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias, respectivamente.
Artigo 4º - Integram a presente lei:
I - Quadro I - receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - despesa orçamentária por função de governo;
III - Quadro III - despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária;
IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgão;
V - Quadro V - resumo da transferência financeira por órgão;
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no art. 3º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64.
II - realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.
III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.
Artigo 6º - Acompanha a presente lei o exigido pela legislação vigente.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 31 de agosto de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação