PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 30 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2018

Número

30

Data de Apresentação

13/08/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    30

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 30, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:


    Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1026, de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município.

    Artigo 2º - A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 52.030.900,00 (cinquenta e dois milhões, trinta mil e novecentos reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.

    Artigo 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 52.030.900,00 (cinquenta e dois milhões, trinta mil e novecentos reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias, respectivamente.

    Artigo 4º - Integram a presente lei:

    I - Quadro I - receita orçamentária por categoria e fonte;

    II - Quadro II - despesa orçamentária por função de governo;

    III - Quadro III - despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária;

    IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgão;

    V - Quadro V - resumo da transferência financeira por órgão;

    Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

    I - abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no art. 3º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64.
    II - realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.

    III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.

    Artigo 6º - Acompanha a presente lei o exigido pela legislação vigente.

    Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 31 de agosto de 2018.


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação