PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 33 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2018

Número

33

Data de Apresentação

03/09/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    33

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 33, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
    ALTERA A LEI Nº 104, DE 23 DE ABRIL DE 1993, ALTERADA PELAS LEIS Nº 448, DE 29 DE MAIO DE 2002, Nº 626, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006 E Nº 752, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009 E LEI N.º 890, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprova:
    Art. 1º - O art. 13, da Lei nº 104, de 23 de abril de 1993, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 13 - Os recursos do Fundo serão utilizados mediante deliberação do Conselho, e processamento via Secretaria Municipal de Finanças, que se responsabilizará pela sua administração orçamentária e contábil.

    § 1º - O Presidente do CMDCA ou seu Tesoureiro e o Prefeito ou seu Tesoureiro, são responsáveis pela assinatura de cheques dos recursos do fundo, ou autorização de transferências aos beneficiados.

    § 2º - O Presidente do CMDCA e o Secretário Municipal de Finanças, respondem solidariamente pelos danos que causarem ao Fundo.”


    Art. 2º – As demais regras destinadas ao funcionamento do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) serão regulamentadas por ato do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente lei.
    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 17 de setembro de 2018.

    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação