PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 5 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2017
Número
5
Data de Apresentação
23/01/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
3
Ano
2017
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 974/2016 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017; MODIFICA A LEI Nº 904/2013 - QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE 2014/2017, E A LEI 960/2016 - QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 974/2016 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017; MODIFICA A LEI Nº 904/2013 - QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE 2014/2017, E A LEI 960/2016 - QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 974/2016, de 05 de dezembro de 2016 -, para empenhamento de despesas da Secretaria de Meio Ambiente na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal
UNIDADE: 17- Secretaria de Meio Ambiente
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 1502 - Limpeza Urbana
ATIVIDADE: 2.175 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
CATEGORIA ECONÔMICA: 3 - Despesas Correntes
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA: 3 - Outras Despesas Correntes
MODALIDADE DE APLICAÇÃO:
31.90.04.00 - Contrato por tempo determinado. 5.000,00
31.90.11.00 - vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60.000,00
31.90.13.00 - Obrigações Patronais 5.000,00
31.90.16.00 - Outras Despesas variáveis - `Pessoal Civil 5.000,00
31.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil 5.000,00
33.90.30.00 - Material de Consumo 5.000,00
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro-– Pessoa Jurídica 7.000,00
Fonte: 100 - Recursos Ordinários
Valor dos Créditos - R$ 92.000,00
Artigo 2º - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional especial será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal
UNIDADE: 09 - Secretaria de Educação e Esporte
FUNÇÃO: 12 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental
SUBFUNÇÃO: 365 - Ensino Pré Escolar
PROGRAMA: 1204 - Manutenção do Ensino Pré Escolar
Atividade: 2093 - Manutenção do Ensino Pré Escolar
31.90.11.00- Vencimentos e vantagens Fixas
Fonte: 101
Valor: 92.000,00
Artigo 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação 2.175 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente na Lei nº 904, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, a saber:
Programa 1502 – LIMPEZA URBANA
Ação 2.175 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Valor R$ 92.000,00
Artigo 4º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo 1º no Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 960, de 10 junho de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, a saber:
Programa 1502 – LIMPEZA URBANA
Ação 2.175 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Meta 100%
Valor R$ 92.000,00
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 23 de janeiro de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
Prefeito Municipal
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 974/2016, de 05 de dezembro de 2016 -, para empenhamento de despesas da Secretaria de Meio Ambiente na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal
UNIDADE: 17- Secretaria de Meio Ambiente
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 1502 - Limpeza Urbana
ATIVIDADE: 2.175 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
CATEGORIA ECONÔMICA: 3 - Despesas Correntes
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA: 3 - Outras Despesas Correntes
MODALIDADE DE APLICAÇÃO:
31.90.04.00 - Contrato por tempo determinado. 5.000,00
31.90.11.00 - vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60.000,00
31.90.13.00 - Obrigações Patronais 5.000,00
31.90.16.00 - Outras Despesas variáveis - `Pessoal Civil 5.000,00
31.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil 5.000,00
33.90.30.00 - Material de Consumo 5.000,00
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro-– Pessoa Jurídica 7.000,00
Fonte: 100 - Recursos Ordinários
Valor dos Créditos - R$ 92.000,00
Artigo 2º - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional especial será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal
UNIDADE: 09 - Secretaria de Educação e Esporte
FUNÇÃO: 12 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental
SUBFUNÇÃO: 365 - Ensino Pré Escolar
PROGRAMA: 1204 - Manutenção do Ensino Pré Escolar
Atividade: 2093 - Manutenção do Ensino Pré Escolar
31.90.11.00- Vencimentos e vantagens Fixas
Fonte: 101
Valor: 92.000,00
Artigo 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação 2.175 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente na Lei nº 904, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, a saber:
Programa 1502 – LIMPEZA URBANA
Ação 2.175 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Valor R$ 92.000,00
Artigo 4º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo 1º no Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 960, de 10 junho de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, a saber:
Programa 1502 – LIMPEZA URBANA
Ação 2.175 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Meta 100%
Valor R$ 92.000,00
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 23 de janeiro de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
Prefeito Municipal
Observação