PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 9 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2017

Número

9

Data de Apresentação

05/04/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    09

    Ano

    2017

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI 09/17, DE 05 DE ABRIL DE 2017
    Cria o “Programa Prata da Casa”, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.

    Indexação

    Art. 1º É obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais promovidos pela Municipalidade ou que recebam financiamento público municipal.

    Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do Poder Público Municipal, destinado à realização do evento principal.

    Art. 2º Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.

    Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto.

    Art. 4º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

    Sala das Sessões, em 05 de abril de 2017.

    DONIZETTI ANTONIO AMORIM
    Vereador

    Observação