PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 16 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2017
Número
16
Data de Apresentação
17/04/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
16
Ano
2017
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 17 DE ABRIL DE 2017
Modifica os dispositivos que menciona na Lei nº 799, de 22 de dezembro de 2010, que criou o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.
Modifica os dispositivos que menciona na Lei nº 799, de 22 de dezembro de 2010, que criou o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - O artigo 7º e seu §1º, da Lei nº 799, de 22 de dezembro de 2010, que criou o Conselho Municipal de Esportes, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:
“Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
I - três representantes do Poder Executivo Municipal;
II - três representantes da sociedade civil organizada, sendo:
a) um representante do comércio local;
b) um representante das agremiações esportivas;
c) um representante das associações comunitárias;
III - um representante do Poder Legislativo Municipal.
§1º - Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a III indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para pos-terior designação do Prefeito Municipal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de abril de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O artigo 7º e seu §1º, da Lei nº 799, de 22 de dezembro de 2010, que criou o Conselho Municipal de Esportes, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:
“Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
I - três representantes do Poder Executivo Municipal;
II - três representantes da sociedade civil organizada, sendo:
a) um representante do comércio local;
b) um representante das agremiações esportivas;
c) um representante das associações comunitárias;
III - um representante do Poder Legislativo Municipal.
§1º - Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a III indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para pos-terior designação do Prefeito Municipal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de abril de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação