PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 16 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2017

Número

16

Data de Apresentação

17/04/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    16

    Ano

    2017

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 16, DE 17 DE ABRIL DE 2017
    Modifica os dispositivos que menciona na Lei nº 799, de 22 de dezembro de 2010, que criou o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:

    Art. 1º - O artigo 7º e seu §1º, da Lei nº 799, de 22 de dezembro de 2010, que criou o Conselho Municipal de Esportes, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:

    “Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
    I - três representantes do Poder Executivo Municipal;
    II - três representantes da sociedade civil organizada, sendo:
    a) um representante do comércio local;
    b) um representante das agremiações esportivas;
    c) um representante das associações comunitárias;
    III - um representante do Poder Legislativo Municipal.
    §1º - Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a III indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para pos-terior designação do Prefeito Municipal.”

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de abril de 2017.

    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação