PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 32 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2017

Número

32

Data de Apresentação

10/06/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    32

    Ano

    2017

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 32, DE 10 DE JULHO DE 2017
    MODIFICA OS DISPOSITIVOS QUE MEN-CIONA NA LEI Nº 915, DE 25 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O “PRO-GRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:


    Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 915, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:


    “Art. 2º - O Programa Família Acolhedora constitui-se na guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no programa e habilitadas, residentes no Município de Itaú de Minas ou de Pratápolis, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvi-mento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e ali-mentação, com acompanhamento direto do Conselho Tutelar e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Pratápolis.”


    Art. 2º - O inciso II, do artigo 11, da Lei nº 915, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:


    “II - ter moradia fixa no Município de Itaú de Minas ou de Pratá-polis;”


    Art. 3º - Fica revogado o inciso VII, do artigo 11, da Lei nº 915, de 25 de julho de 2014.

    Art. 4º - O artigo 26 da Lei nº 915, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 26 - As famílias de Itaú de Minas ou de Pratápolis cadastra-das no Programa Família Acolhedora, quando escolhidas para se-rem guardiãs ou tutoras de crianças ou adolescentes de Itaú de Minas, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro de um salário mínimo por mês e por criança ou adolescente em aco-lhimento, independentemente de sua condição econômica.”
    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 10 de julho de 2017.
    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação