PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 32 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2017
Número
32
Data de Apresentação
10/06/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
32
Ano
2017
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 10 DE JULHO DE 2017
MODIFICA OS DISPOSITIVOS QUE MEN-CIONA NA LEI Nº 915, DE 25 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O “PRO-GRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MODIFICA OS DISPOSITIVOS QUE MEN-CIONA NA LEI Nº 915, DE 25 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O “PRO-GRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 915, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Programa Família Acolhedora constitui-se na guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no programa e habilitadas, residentes no Município de Itaú de Minas ou de Pratápolis, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvi-mento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e ali-mentação, com acompanhamento direto do Conselho Tutelar e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Pratápolis.”
Art. 2º - O inciso II, do artigo 11, da Lei nº 915, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - ter moradia fixa no Município de Itaú de Minas ou de Pratá-polis;”
Art. 3º - Fica revogado o inciso VII, do artigo 11, da Lei nº 915, de 25 de julho de 2014.
Art. 4º - O artigo 26 da Lei nº 915, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 - As famílias de Itaú de Minas ou de Pratápolis cadastra-das no Programa Família Acolhedora, quando escolhidas para se-rem guardiãs ou tutoras de crianças ou adolescentes de Itaú de Minas, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro de um salário mínimo por mês e por criança ou adolescente em aco-lhimento, independentemente de sua condição econômica.”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 10 de julho de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 915, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Programa Família Acolhedora constitui-se na guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no programa e habilitadas, residentes no Município de Itaú de Minas ou de Pratápolis, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvi-mento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e ali-mentação, com acompanhamento direto do Conselho Tutelar e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Pratápolis.”
Art. 2º - O inciso II, do artigo 11, da Lei nº 915, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - ter moradia fixa no Município de Itaú de Minas ou de Pratá-polis;”
Art. 3º - Fica revogado o inciso VII, do artigo 11, da Lei nº 915, de 25 de julho de 2014.
Art. 4º - O artigo 26 da Lei nº 915, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 - As famílias de Itaú de Minas ou de Pratápolis cadastra-das no Programa Família Acolhedora, quando escolhidas para se-rem guardiãs ou tutoras de crianças ou adolescentes de Itaú de Minas, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro de um salário mínimo por mês e por criança ou adolescente em aco-lhimento, independentemente de sua condição econômica.”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 10 de julho de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação