PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 40 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2017
Número
40
Data de Apresentação
06/10/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
40
Ano
2017
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 974/2016 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 974/2016 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 974, de 05 de dezembro de 2016 -, na importância de R$ 19.430,13 (dezenove mil, quatrocentos e trinta reais e treze centavos), destinada ao custeio do transporte escolar do município de Itaú de Minas com recursos oriundos do Programa de Transporte Escolar da Secretaria de Estado da Educação, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
Classificação
programática: 12.361.1201.2.086 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 13.236.51
Destinação de Recursos 122 - Transferência de Convênios Relacionados à Educação
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
Classificação
programática: 12.361.1201.2.086 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.193,62
Destinação de Recursos 222 - Transferência de Convênios Relacionados à Educação
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 122 - Transferência de Convênios Relacionados à Educação), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação (fonte de recurso: receita do respectivo convênio), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 06 de outubro de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 974, de 05 de dezembro de 2016 -, na importância de R$ 19.430,13 (dezenove mil, quatrocentos e trinta reais e treze centavos), destinada ao custeio do transporte escolar do município de Itaú de Minas com recursos oriundos do Programa de Transporte Escolar da Secretaria de Estado da Educação, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
Classificação
programática: 12.361.1201.2.086 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 13.236.51
Destinação de Recursos 122 - Transferência de Convênios Relacionados à Educação
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
Classificação
programática: 12.361.1201.2.086 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.193,62
Destinação de Recursos 222 - Transferência de Convênios Relacionados à Educação
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 122 - Transferência de Convênios Relacionados à Educação), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação (fonte de recurso: receita do respectivo convênio), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 06 de outubro de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação