PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 41 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2017

Número

41

Data de Apresentação

06/10/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    41

    Ano

    2017

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 41, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 974/2016 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 974, de 05 de dezembro de 2016 -, na importância de R$ 200.111,15 (duzentos mil, cento e onze reais e quinze centavos), destinada ao custeio de Obras Escolares - Creche da Proinfância - do Município de Itaú de Minas, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino - FNDE, na seguinte dotação orçamentária:
    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
    Classificação
    programática: 12.365.1204.1.034 - Construção, Ampliação e Reforma de Creches
    Natureza da despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 161.049,04
    Destinação de Recursos 146 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte
    Classificação
    programática: 12.365.1204.1.034 - Construção, Ampliação e Reforma de Creches
    Natureza da despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 39.062,11
    Destinação de Recursos 246 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
    Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 146 - Outras Transferências de Recursos do FNDE), serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação (fonte de recurso: receita do respectivo convênio), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
    Art. 3º - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 246 - Outras Transferências de Recursos do FNDE), serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro (saldo da conta específica em 31/12/2016), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
    Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
    Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 06 de outubro de 2017.
    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação